sábado, 28 - fevereiro 2026 - 07:24



OBRAS DA ARENA

Justiça inocenta ex-secretário de ressarcimento milionário


Ex-chefe da antiga Secopa, Eder de Moraes, que foi inocentado junto com representantes das empresas responsáveis pelas obras da Arena Pantanal
Ex-chefe da antiga Secopa, Eder de Moraes, que foi inocentado junto com representantes das empresas responsáveis pelas obras da Arena Pantanal

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou improcedente a ação civil pública contra o ex-secretário da Secopa, Éder de Moraes Dias, e representantes do Consórcio Santa Bárbara–Mendes Júnior. O Ministério Público Estadual (MPE) pleiteava o ressarcimento de R$ 7,3 milhões, alegando irregularidades na montagem das estruturas metálicas da Arena Pantanal para a Copa de 2014.

A decisão, publicada nesta sexta-feira (27), também absolveu os empresários Fernando Henrique Linhares, Eymard Timponi França e Marcelo Dias, além das construtoras Mendes Júnior e Santa Bárbara Engenharia.

Fundamentação da Decisão

O cerne da acusação do MPE residia em um termo aditivo que teria permitido pagamentos antecipados e suposto sobrepreço. No entanto, a magistrada concluiu que as provas colhidas durante o processo desmentem a tese de má-fé ou prejuízo ao erário:

  • Solução Técnica: A juíza pontuou que a alteração no cronograma de pagamentos (o chamado “eventograma”) foi uma medida técnica amparada em pareceres para viabilizar a execução da obra após falhas no projeto original.

  • Ausência de Dolo: Segundo a sentença, não ficou comprovado o dolo (intenção de cometer irregularidade), requisito indispensável para condenações por improbidade administrativa conforme a legislação atual.

  • Entrega do Objeto: A magistrada destacou que a estrutura foi integralmente entregue e montada dentro dos valores previstos no contrato, sem evidências de superfaturamento.

Prescrição e Extinção

Ao descaracterizar o ato doloso, a juíza aplicou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 897), reconhecendo a prescrição quinquenal (cinco anos) para a pretensão de ressarcimento. Com isso, o processo foi extinto com resolução de mérito.


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