domingo, 1 - março 2026 - 20:18



INADMISSÍVEL

Energisa indenizará cuiabano por apagão prolongado


Reprodução
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A Energisa Mato Grosso foi condenada a pagar R$ 3 mil em danos morais a um morador de Cuiabá que permaneceu mais de dois dias sem eletricidade, apesar de estar com as faturas em dia. A decisão, proferida pelo 2º Juizado Especial Cível da Capital, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta sexta-feira (27).

Na sentença homologada pelo juiz Marcelo Sebastião Prado de Moraes, a Justiça reconheceu a falha na prestação do serviço essencial. Segundo o magistrado, a concessionária não apresentou provas de que o restabelecimento ocorreu em prazo razoável, limitando-se a exibir registros internos que não invalidaram o relato do consumidor.

Dano moral presumido

A interrupção, causada pela queima de um distribuidor de energia, foi classificada como uma falha que extrapola os transtornos cotidianos. O magistrado destacou que, em casos de interrupção prolongada de serviços essenciais, o dano é considerado in re ipsa (presumido).

“A falta de energia pelo período de 48 horas gera desconforto e transtornos que vão além do mero aborrecimento cotidiano”, registrou o juiz na decisão.

Responsabilidade Objetiva

A fundamentação da sentença baseou-se no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Por se tratar de uma relação de consumo, a responsabilidade da Energisa é objetiva (conforme o artigo 14 do CDC), o que significa que a empresa responde pelo dano independentemente da existência de culpa, bastando a prova do defeito no serviço e o nexo causal.

A decisão segue o entendimento da Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que estabelece que o restabelecimento em zonas urbanas deve ser tempestivo.

Penalidade e Correção

O valor de R$ 3 mil foi fixado com o intuito de cumprir o caráter pedagógico e compensatório da pena. O montante passará por:

  • Atualização monetária: Pelo índice IPCA, a partir da data da sentença.

  • Juros de mora: Aplicados desde a citação, conforme a taxa legal do Banco Central.

A concessionária ainda pode recorrer da decisão.


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