- CUIABÁ
- DOMINGO, 15 , MARÇO 2026
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de uma instituição financeira que deverá ressarcir um microempreendedor individual (MEI) de Cuiabá vítima de uma fraude cibernética. Além da devolução de R$ 14.839,93 (valor remanescente do desvio), o banco terá de pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais.
A decisão foi proferida de forma unânime pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob a relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho.
O Caso: Nove transferências em segundos
De acordo com os autos, o comerciante percebeu a fraude ao tentar realizar pagamentos a fornecedores em fevereiro de 2025. O extrato revelou que, no dia anterior, foram efetuadas nove transferências via PIX em sequência, utilizando chaves aleatórias para destinatários desconhecidos. No total, os desvios somaram quase R$ 20 mil.
Mesmo após o registro de boletim de ocorrência e contestações administrativas, o banco realizou apenas estornos parciais, o que levou o empreendedor a buscar a via judicial.
Falha de Segurança e “Fortuito Interno”
Em sua defesa, o banco tentou afastar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), alegando que a conta era de uso comercial. Sustentou ainda que as transações foram validadas com senha e dispositivo autorizado.
Entretanto, o desembargador relator rejeitou os argumentos, destacando pontos cruciais que configuram a falha no serviço:
Quebra de Padrão: As transações foram feitas em curtíssimo intervalo de tempo, destoando completamente do perfil habitual do cliente.
Falta de Provas Técnicas: A instituição não apresentou registros de IP, geolocalização ou identificação do dispositivo que comprovassem que as operações partiram do aparelho do correntista.
Admissão Interna: Documentos do próprio banco indicavam anotações de “invasão” e possível instalação de “software malicioso” na data dos fatos.
O magistrado aplicou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece a responsabilidade objetiva dos bancos por fraudes eletrônicas, classificadas como “fortuito interno” (risco inerente à atividade bancária).
Danos Morais
Para o colegiado, a subtração abrupta de valores destinados ao capital de giro de um pequeno comércio ultrapassa o “mero aborrecimento”, gerando impacto psicológico e operacional passível de indenização. O valor de R$ 5 mil foi mantido por ser considerado proporcional à gravidade do ocorrido.