domingo, 15 - março 2026 - 13:31



INDENIZAÇÃO

Banco é condenado por falha em impedir PIX fraudulento em Cuiabá


Reprodução
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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de uma instituição financeira que deverá ressarcir um microempreendedor individual (MEI) de Cuiabá vítima de uma fraude cibernética. Além da devolução de R$ 14.839,93 (valor remanescente do desvio), o banco terá de pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais.

A decisão foi proferida de forma unânime pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob a relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho.

O Caso: Nove transferências em segundos

De acordo com os autos, o comerciante percebeu a fraude ao tentar realizar pagamentos a fornecedores em fevereiro de 2025. O extrato revelou que, no dia anterior, foram efetuadas nove transferências via PIX em sequência, utilizando chaves aleatórias para destinatários desconhecidos. No total, os desvios somaram quase R$ 20 mil.

Mesmo após o registro de boletim de ocorrência e contestações administrativas, o banco realizou apenas estornos parciais, o que levou o empreendedor a buscar a via judicial.

Falha de Segurança e “Fortuito Interno”

Em sua defesa, o banco tentou afastar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), alegando que a conta era de uso comercial. Sustentou ainda que as transações foram validadas com senha e dispositivo autorizado.

Entretanto, o desembargador relator rejeitou os argumentos, destacando pontos cruciais que configuram a falha no serviço:

  • Quebra de Padrão: As transações foram feitas em curtíssimo intervalo de tempo, destoando completamente do perfil habitual do cliente.

  • Falta de Provas Técnicas: A instituição não apresentou registros de IP, geolocalização ou identificação do dispositivo que comprovassem que as operações partiram do aparelho do correntista.

  • Admissão Interna: Documentos do próprio banco indicavam anotações de “invasão” e possível instalação de “software malicioso” na data dos fatos.

O magistrado aplicou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece a responsabilidade objetiva dos bancos por fraudes eletrônicas, classificadas como “fortuito interno” (risco inerente à atividade bancária).

Danos Morais

Para o colegiado, a subtração abrupta de valores destinados ao capital de giro de um pequeno comércio ultrapassa o “mero aborrecimento”, gerando impacto psicológico e operacional passível de indenização. O valor de R$ 5 mil foi mantido por ser considerado proporcional à gravidade do ocorrido.


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