domingo, 15 - março 2026 - 15:02



POSSÍVEL FAVORECIMENTO

Prefeitura revoga doação irregular de lote após denúncia


Prefeito de Luciara, Parassu de Souza Freitas
Prefeito de Luciara, Parassu de Souza Freitas

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) julgou procedente uma denúncia sobre irregularidades na doação de um terreno público em Luciara (1.160 km de Cuiabá). A beneficiária do imóvel seria Amanda Santos da Silva, servidora municipal e nora do vereador Charles Martins Menezes (PL), que teria articulado a aprovação da proposta na Câmara Municipal.

O relator do caso, conselheiro Guilherme Maluf, reconheceu o desvio de finalidade na Lei Municipal nº 874/2024, mas optou por não aplicar multa ao prefeito Parassu de Souza Freitas (MDB), uma vez que a gestão recuou e revogou a norma antes que a transferência do patrimônio fosse concretizada.

Falhas na Tramitação e Falta de Interesse Público

A investigação da Secretaria de Controle Externo (Secex) apontou um “apagão” documental no processo legislativo. Não foram encontrados pareceres das comissões de Justiça, Finanças ou Obras Públicas — etapas obrigatórias para a doação de bens dominicais. Além disso, a prefeitura não conseguiu demonstrar qual seria o benefício para a coletividade ao entregar o lote, localizado na Avenida Elizeu Abreu Luz, a uma pessoa física específica.

“A doação de bens públicos exige interesse público qualificado, o qual deve estar expressamente motivado e devidamente comprovado, tanto no processo administrativo quanto no próprio texto normativo”, destacou o conselheiro Maluf em sua decisão.

Defesa e Decisão do Tribunal

Em sua defesa, o prefeito Parassu de Souza Freitas argumentou que sancionou a lei após aprovação soberana do Legislativo e que, ao identificar a polêmica, promoveu a revogação total da norma em 2025. Segundo o gestor, como não houve emissão de título de propriedade, o erário não sofreu prejuízo financeiro.

Embora tenha afastado a sanção pecuniária, o TCE-MT manteve a anotação de irregularidade sob responsabilidade do prefeito. O Tribunal ressaltou que a ilegalidade se consuma no momento da edição de uma lei sem motivação pública, independentemente da transferência física do bem.

Recomendações à Gestão

Como desdobramento do caso, o TCE emitiu uma recomendação formal à Prefeitura de Luciara para que:

  • Adote cautelas prévias em atos que envolvam a disposição de bens públicos;

  • Observe rigorosamente os princípios da impessoalidade e moralidade administrativa;

  • Comprove o interesse coletivo em qualquer futura iniciativa que envolva o patrimônio municipal.


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