- CUIABÁ
- TERÇA-FEIRA, 17 , MARÇO 2026
A Receita Federal do Brasil divulgou nesta segunda-feira (16) as regras do Imposto de Renda de 2026, referente ao ano-base 2025. O prazo para envio da declaração será mais curto que nos anos anteriores e ocorrerá entre os dias 23 de março e 29 de maio. A expectativa do Fisco é receber cerca de 44 milhões de declarações.
Entre as novidades deste ano estão mudanças no sistema de restituição, novas exigências para a declaração de ganhos com apostas online e a possibilidade de informar nome social no formulário.
Principais mudanças
Entre as alterações anunciadas pela Receita Federal estão:
Nome social: contribuintes poderão informar o nome social na declaração.
Dados de diversidade: o formulário terá campo para informar raça e cor do titular e dos dependentes.
Declaração pré-preenchida: estará disponível desde o primeiro dia do prazo, com maior quantidade de dados automáticos.
Restituição em quatro lotes: os pagamentos ocorrerão em quatro etapas, e não mais em cinco.
Prioridade digital: contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e receberem a restituição via Pix terão prioridade no pagamento.
“Cashback” do Imposto de Renda
Uma das principais novidades anunciadas é a criação de um “cashback” de restituição.
A medida permitirá que contribuintes que não estavam obrigados a declarar, mas tiveram imposto retido na fonte, recebam automaticamente valores a que têm direito.
Principais pontos da medida:
Pagamento em lote especial no dia 15 de julho;
Estimativa de 4 milhões de beneficiados;
Restituição média de R$ 125;
Valor máximo de R$ 1 mil por contribuinte;
Previsão de cerca de R$ 500 milhões em pagamentos.
Quem terá direito ao cashback
Poderão receber o valor os contribuintes que:
Não estavam obrigados a declarar em 2025;
Possuam restituição de até R$ 1 mil;
Tenham CPF regular e baixo risco fiscal;
Possuam chave Pix vinculada ao CPF.
Apostas online entram na declaração
Outra mudança importante é a exigência de declaração de ganhos com apostas online.
Devem informar esses valores os contribuintes que:
Obtiveram ganhos superiores a R$ 28.467,20 em apostas ou loterias de quota fixa em 2025;
Possuíam saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025.
Os valores deverão ser informados na declaração e poderão gerar cobrança de imposto, dependendo da situação do contribuinte.
Quem deve declarar
Deverá enviar a declaração quem, em 2025:
Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
Recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
Realizou operações na bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
Obteve receita rural superior a R$ 177.920;
Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
Passou à condição de residente no Brasil em 2025;
Possui investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trusts ou offshores.
Quem está dispensado
Estão dispensados da declaração os contribuintes que:
Não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade;
Tiveram rendimentos declarados pelo cônjuge ou companheiro e possuem bens próprios inferiores a R$ 800 mil;
Constarão como dependentes na declaração de outra pessoa.
Calendário da restituição
Com um lote a menos neste ano, a restituição será paga nas seguintes datas:
1º lote: 29 de maio de 2026
2º lote: 30 de junho de 2026
3º lote: 31 de julho de 2026
4º lote: 28 de agosto de 2026
A ordem de pagamento seguirá a data de entrega da declaração, respeitando as prioridades previstas em lei.
Prioridade no pagamento
A ordem de prioridade será:
Idosos acima de 80 anos;
Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;
Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
Quem utilizar declaração pré-preenchida e Pix simultaneamente;
Quem utilizar apenas um desses recursos (pré-preenchida ou Pix);
Demais contribuintes.
Quem entregar a declaração após 29 de maio estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.