- CUIABÁ
- QUARTA-FEIRA, 26 , AGOSTO 2026
A Justiça Eleitoral de Mato Grosso negou, no fim da tarde desta quarta-feira (26), o pedido de liminar apresentado pela candidata ao Senado Janaina Riva (MDB) para obrigar a coligação “Coração da Gente” a dividir igualmente o tempo de propaganda eleitoral gratuita entre ela e o também candidato ao Senado José Medeiros (PL). A decisão é da juíza auxiliar da propaganda eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Glenda Moreira Borges.
Janaina acionou a Justiça após questionar a divisão do horário eleitoral definida pelo Partido Liberal dentro da coligação, que reúne MDB, PL, Novo, PRD e Solidariedade. Segundo a representação, o PL teria reservado aproximadamente 65% do tempo destinado às candidaturas ao Senado para Medeiros, enquanto Janaína ficaria com cerca de 27%. A emedebista sustentou que a distribuição deveria ser de 50% para cada candidato.
Na decisão, porém, a magistrada afirmou que não encontrou, neste momento, elementos suficientes para determinar a alteração imediata da divisão. “Não há previsão expressa na norma que determine a divisão igualitária do tempo para aqueles que concorrem ao mesmo cargo majoritário, como pretende a representante”, escreveu Glenda.
A juíza também destacou que a própria documentação apresentada por Janaína demonstra que houve um acordo provisório entre as campanhas. Segundo a decisão, ficou estabelecida a destinação de 49,78 segundos do programa em bloco e 116 inserções para a candidata.
Embora tenha reconhecido que existe precedente do próprio TRE-MT garantindo a aplicação de política afirmativa de gênero em propaganda para candidatura ao Senado, a magistrada ressaltou que, naquele caso, foi assegurado o percentual mínimo de 30% à candidatura feminina. “Não se extraindo, ao menos neste exame preliminar, conclusão no sentido de que a existência de duas candidaturas, uma masculina e outra feminina, imponha necessariamente a divisão igualitária do tempo entre ambas”, afirmou.
Com isso, o TRE-MT entendeu que o pedido de elevar a participação de Janaína para 50% exige uma análise mais aprofundada, depois que os partidos e demais envolvidos apresentarem suas defesas. “A pretensão de elevar essa participação para 50% do tempo total (…) se traduz em questão que demanda exame mais aprofundado, após a formação do contraditório”, diz a decisão.
A magistrada também negou, neste momento, o pedido para obrigar a coligação a compartilhar com as equipes dos partidos informações sobre cadastros, submissões e conteúdos encaminhados às emissoras. Segundo ela, a ata apresentada pela própria candidata já prevê mecanismos de participação das duas campanhas na operacionalização da propaganda.
Medeiros diz que Janaína “sabia” da divisão
Ao comentar a decisão do TRE-MT, José Medeiros afirmou, em entrevista ao FatoAgora, que Janaina já tinha conhecimento de que as candidaturas ao Senado manteriam autonomia na distribuição de seus respectivos tempos de propaganda. O parlamentar foi contra a aliança entre o MDB e o PL desde o início.
Segundo Medeiros, a questão teria sido registrada em ata durante a convenção do PL. “Eu deixei bem claro que nós, isso ficou na ata, ficou consignado. Eu pedi pra ficar consignado na ata no dia”, afirmou.
O deputado também sustentou que não houve uma coligação específica entre as candidaturas ao Senado e que a aliança ocorreu para a chapa majoritária ao Governo do Estado. “Nós não estamos coligado com a Janaina, não”, declarou.
Medeiros afirmou ainda que Janaina teria participado das tratativas já sabendo das condições estabelecidas pelo PL. “Ela, quando veio, ela sabia disso. A nossa convenção foi feita primeiro”, disse.
O candidato afirmou que as candidaturas ao Senado poderiam permanecer autônomas mesmo dentro da mesma coligação para o Governo. “As chapas podem ser autônomas, entendeu? Cada um fica com seu tempo”, declarou.