- CUIABÁ
- QUINTA-FEIRA, 19 , MARÇO 2026
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do juiz aposentado Cirio Miotto. Com a decisão, publicada nesta terça-feira (17), fica mantida a condenação de 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime semiaberto, pelo crime de corrupção passiva.
A negativa ocorre apenas uma semana após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também rejeitar recurso semelhante do ex-magistrado.
Histórico e Condenação
Cirio Miotto foi um dos alvos centrais da Operação Asafe, deflagrada pela Polícia Federal em 2010. A investigação desarticulou um esquema de comercialização de decisões judiciais no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Em reflexo das apurações, o magistrado foi aposentado compulsoriamente pela Corte estadual ainda em 2014.
A Tese da Defesa
No recurso ao Supremo, os advogados de Miotto sustentavam a nulidade do processo sob o argumento de impedimento legal. A defesa alegava que desembargadores que participaram da fase de recebimento da denúncia não poderiam ter atuado no julgamento da apelação criminal, o que comprometeria a imparcialidade do tribunal.
O Entendimento da Ministra
A ministra Cármen Lúcia refutou a tese, fundamentando que não ficou demonstrada qualquer violação ao Artigo 252 do Código de Processo Penal (CPP). Segundo a relatora:
Taxatividade: As hipóteses de impedimento de magistrados são taxativas e não admitem interpretação ampliativa.
Ausência de Prejulgamento: O ato de receber uma denúncia não configura análise de mérito. O magistrado apenas verifica a existência de indícios mínimos para o início da ação penal.
Jurisprudência: A decisão do TJMT está alinhada ao entendimento consolidado do STF, que separa o juízo de admissibilidade da condenação final.
“Na espécie vertente, o impetrante não demonstrou a situação objetiva que importaria em impedimento ou suspeição dos desembargadores da Segunda Câmara Criminal”, registrou a ministra em seu despacho.
Com a decisão, a liminar solicitada foi julgada prejudicada, preservando integralmente o acórdão que condenou o ex-magistrado.