- CUIABÁ
- SEXTA-FEIRA, 20 , MARÇO 2026
A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, por unanimidade, recurso apresentado pelo Município de Cuiabá e manteve a sentença que obriga a capital ao pagamento de diferenças no adicional de insalubridade de um médico. A decisão consolida uma condenação estimada em aproximadamente R$ 195 mil, referente a valores retroativos não quitados corretamente pela municipalidade.
O Cerne da Controvérsia
A ação judicial movida pelo profissional da saúde fundamentou-se no cálculo do adicional de insalubridade de 40%. O médico alegou que, embora recebesse verbas salariais de forma contínua e habitual, esses valores foram ignorados na base de cálculo do benefício durante anos.
A primeira instância acolheu os argumentos, reconhecendo que tais pagamentos possuíam natureza salarial e deveriam integrar o cálculo do adicional. O montante da condenação abrange o período entre abril de 2018 e dezembro de 2021, acrescido de juros e correção monetária.
A Decisão do Tribunal
O Município de Cuiabá tentou reverter a decisão ou, ao menos, submetê-la ao reexame necessário — mecanismo jurídico que obriga a revisão de sentenças contra o poder público pela segunda instância. Contudo, a relatora do caso, desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago, rejeitou a tese.
| Critério Jurídico | Aplicação no Caso |
| Teto para Reexame (Capitais) | 500 salários mínimos |
| Valor da Condenação | Aprox. R$ 195.000,00 |
| Resultado | Dispensa de revisão obrigatória e manutenção da sentença |
Conforme o voto da relatora, seguido pelos demais magistrados, a legislação vigente dispensa a revisão automática quando o valor da causa é inferior ao teto estabelecido para capitais de estado. Como o valor devido ao médico não atinge esse limite, a sentença de primeiro grau tornou-se definitiva no âmbito do TJMT.
Impactos e Precedentes
A decisão reafirma o entendimento de que gratificações pagas com habitualidade devem compor a base de cálculo de direitos trabalhistas e estatutários. Com a negativa do recurso, o Município deverá proceder com a atualização dos cálculos para a quitação do débito judicial.