quarta-feira, 25 - março 2026 - 06:02



CONDENAÇÃO

Unimed Cuiabá deve devolver R$ 33 mil a falecido


Operadora foi condenada por manter cobrança de mensalidade mesmo após a morte de paciente
Operadora foi condenada por manter cobrança de mensalidade mesmo após a morte de paciente

A Justiça de Mato Grosso condenou a Unimed Cuiabá a restituir, em dobro, valores cobrados indevidamente de uma beneficiária após o seu falecimento. A decisão, proferida pelo juiz André Barbosa Guanaes Simões, da 2ª Vara Cível de Campo Verde, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (24), também impõe o pagamento de R$ 7 mil em danos morais ao viúvo da paciente.

Ciência do Óbito e Manutenção de Cobranças

De acordo com os autos, a operadora manteve o faturamento integral das mensalidades entre junho de 2024 e abril de 2025, mesmo após o óbito da dependente ocorrido em abril de 2024. O magistrado destacou que a empresa tinha ciência inequívoca do falecimento, uma vez que enviou equipes para a retirada de aparelhos de home care da residência da família logo após o evento.

“A continuidade das cobranças, mesmo após a ciência do óbito, revela conduta incompatível com a boa-fé objetiva. A exigência de comunicação formal específica é desarrazoada diante das evidências no sistema interno da operadora”, pontuou o juiz.

Restituição em Dobro e Danos Morais

A sentença determina a devolução de R$ 13.788,67, valor que, ao ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para repetição de indébito, totaliza aproximadamente R$ 27,5 mil em restituição (sem considerar juros e correção). Somada à indenização por danos morais, o montante ultrapassa os R$ 34 mil.

Ao fixar o dano moral, o magistrado ressaltou o agravante da vulnerabilidade do autor da ação:

  • Fragilidade Emocional: O contexto de luto foi ignorado pela empresa.

  • Condição de Idoso: As cobranças indevidas geraram transtornos que ultrapassam o mero aborrecimento cotidiano.

Determinações Judiciais

Além das condenações pecuniárias, o magistrado declarou a inexigibilidade de qualquer débito vinculado à beneficiária após abril de 2024 e proibiu a Unimed de realizar novas emissões de boletos sob pena de multa. A operadora também deverá arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.

A decisão ainda cabe recurso por parte da cooperativa médica.


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