- CUIABÁ
- SEXTA-FEIRA, 3 , ABRIL 2026
A juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, condenou o ex-deputado estadual Humberto Melo Bosaipo ao pagamento de mais de R$ 1,8 milhão por ato de improbidade administrativa relacionado ao desvio de recursos da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT). A decisão foi publicada nesta quinta-feira (2).
Bosaipo deverá ressarcir integralmente o dano causado, no valor de R$ 936.392,83, além de pagar multa civil no mesmo montante, totalizando R$ 1.872.785,66. A magistrada também determinou a suspensão dos direitos políticos do ex-parlamentar por cinco anos, bem como a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios pelo mesmo período.
O ex-deputado já possui outras condenações por irregularidades envolvendo a AL-MT.
Na mesma decisão, a juíza deixou de aplicar sanções ao ex-deputado José Geraldo Riva em razão do acordo de colaboração premiada firmado por ele. Já os contadores Joel Quirino Pereira e José Quirino Pereira foram absolvidos por falta de provas quanto à prática dolosa de improbidade administrativa.
“Não há elementos suficientes que comprovem a prática de ato ímprobo doloso pelos acusados, razão pela qual deixo de aplicar qualquer sanção”, registrou a magistrada.
De acordo com denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), Bosaipo e Riva, à época integrantes da Mesa Diretora da AL-MT, teriam sido responsáveis pelo desvio de aproximadamente R$ 1,2 milhão, por meio da emissão de 23 cheques nominais entre os anos de 2000 e 2002, destinados à empresa Sucupira Prestadora de Serviços Ltda.
Na decisão, a juíza destacou que as provas demonstram que a empresa foi registrada em nome de Afonso Luiz, mas apresentava irregularidades desde a constituição. O número de identidade informado pertencia a outra pessoa, e não havia funcionamento no endereço declarado como sede, indicando tratar-se de uma empresa fictícia.
Além disso, a empresa não possuía autorização para emissão de notas fiscais, inscrição municipal ou estadual, nem registros de recolhimentos previdenciários ou movimentação fiscal compatível com atividade empresarial regular.
“Os elementos constantes nos autos evidenciam a prática de atos de improbidade administrativa, com a existência de conluio entre agentes públicos para desvio de recursos públicos”, destacou a magistrada.
A decisão também aponta que houve dolo na conduta de Bosaipo ao autorizar pagamentos à empresa fictícia sem qualquer prestação de serviço. Segundo a juíza, o ex-deputado ocupava posição de ordenador de despesas e era responsável pela gestão administrativa da Assembleia à época, o que reforça sua responsabilidade direta.
“Diante da robustez das provas documentais, somadas aos elementos obtidos por meio da colaboração premiada, conclui-se que houve efetivo prejuízo ao erário”, concluiu.