Terceirizados que prestam serviços à administração pública passam a ter direito, a partir desta terça-feira (14), ao reembolso-creche e à redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem alteração salarial. As medidas foram publicadas no Diário Oficial da União por meio de instruções normativas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
As novas regras abrangem trabalhadores em regime de dedicação exclusiva e devem beneficiar mais de 40 mil terceirizados em todo o país.
Reembolso-creche
A Instrução Normativa nº 147/2026 estabelece o pagamento de reembolso-creche para crianças de até seis anos. Segundo o MGI, mais de 14 mil crianças serão contempladas pela medida.
O valor do benefício será o mesmo concedido aos servidores públicos federais: R$ 526,64 por dependente, mensalmente.
Redução da jornada
Já a Instrução Normativa nº 148/2026 determina a redução da jornada semanal de 44 para 40 horas, sem redução de salário. A mudança deve alcançar até 60 mil trabalhadores, conforme estimativa do ministério.
A medida dá continuidade a um processo iniciado em 2024, que já contemplou 12 categorias profissionais em fases anteriores, beneficiando cerca de 20 mil pessoas.
Com a ampliação, a redução de jornada passa a abranger praticamente todos os contratos enquadrados nesse regime de trabalho. Ficam de fora apenas os trabalhadores em escalas de revezamento de 12×36 ou 24×72 horas.