domingo, 10 - maio 2026 - 10:37



NOME NEGATIVADO

Justiça mantém dívida e nega indenização em Cuiabá.


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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a validade de uma dívida bancária e negou indenização por danos morais a um homem que alegava ter sido usado como “laranja” na empresa Multimadeiras e Materiais para Construção, em Cuiabá.

A decisão foi proferida pela Quarta Câmara de Direito Privado no dia 29 de abril, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, e foi unânime entre os magistrados.

O autor da ação sustentava ter sido induzido a assinar documentos sem conhecimento do conteúdo, o que teria resultado em sua inclusão como sócio da empresa e na negativação de seu nome em razão de uma dívida superior a R$ 30 mil junto ao Banco do Brasil. Ele também pleiteava indenização de R$ 100 mil por danos morais.

Ao analisar o caso, o colegiado destacou que os documentos apresentados continham assinatura com reconhecimento de firma por autenticidade, procedimento que exige a presença do signatário no cartório com identificação formal. Para o relator, a formalidade notarial reforça a presunção de validade dos atos praticados.

Segundo o entendimento do Tribunal, esse tipo de autenticação afasta a tese de assinatura em branco ou desconhecimento do conteúdo, preservando a segurança jurídica dos atos públicos.

Além disso, os autos indicaram que o próprio autor atuou em atos de gestão da empresa, como a autorização de advogados e a representação do negócio em processos judiciais. Para o colegiado, tais condutas são incompatíveis com a alegação de participação meramente formal.

“O comportamento do autor demonstra atuação como gestor e titular de cotas, o que contraria a versão de desconhecimento do vínculo societário”, apontou o relator.

O Tribunal também entendeu que o Banco do Brasil agiu dentro da legalidade ao conceder crédito com base na documentação apresentada, sendo legítima a inscrição do nome do devedor em cadastros de inadimplentes diante do não pagamento da dívida.

Com isso, o recurso foi negado e a sentença de primeira instância foi integralmente mantida. O entendimento reforça a necessidade de provas consistentes em alegações de fraude e a força jurídica dos atos formalizados em cartório.


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