sábado, 23 - maio 2026 - 20:52



MESA DIRETORA

Pré-candidato, Dilemário defende nova eleição após decisão do STF


Vereador Dilemário Alencar (União Brasil)
Vereador Dilemário Alencar (União Brasil)

Pré-candidato à presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, o vereador Dilemário Alencar (União Brasil) defendeu neste sábado (23) a reavaliação da data marcada para a eleição da Mesa Diretora da Casa, prevista para 25 de agosto. A manifestação ocorre após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que anulou a eleição antecipada da presidência da Câmara de Várzea Grande para o biênio 2027/2028.

A decisão foi assinada pelo ministro Dias Toffoli na sexta-feira (22). O magistrado entendeu que a escolha realizada em 14 de maio pela Câmara de Várzea Grande desrespeitou o chamado “marco temporal” estabelecido pelo STF, que define o mês de outubro do ano anterior ao biênio como período adequado para a realização das eleições das mesas diretoras dos Legislativos.

Diante do entendimento da Corte, Dilemário afirmou que a situação da Câmara de Cuiabá pode enfrentar questionamentos semelhantes, já que a eleição também está prevista para ocorrer antes do período indicado pelo Supremo.

“Li atentamente a decisão do STF e entendo que o marco temporal fixado pela Corte aponta para o mês de outubro. A eleição em Cuiabá está marcada para agosto, o que pode gerar interpretações jurídicas semelhantes às que ocorreram em Várzea Grande”, declarou o vereador.

O parlamentar defendeu que os vereadores debatam uma possível alteração no calendário para evitar futuras disputas judiciais e garantir maior segurança jurídica ao processo eleitoral interno da Câmara.

Segundo Dilemário, a discussão é necessária para impedir eventual anulação da eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028. “Precisamos agir com cautela para assegurar estabilidade jurídica e evitar que o processo seja posteriormente invalidado pela Justiça”, afirmou.

Mais cedo, o prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), também comentou o assunto e alertou para a possibilidade de judicialização caso a eleição seja mantida na atual data prevista pela Lei Orgânica do Município.


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