domingo, 24 - maio 2026 - 06:37



IMPOSTO DE RENDA

Na reta final, 30% ainda não enviaram declaração do Imposto de Renda


Reprodução
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A seis dias do encerramento do prazo, 30,2% dos contribuintes ainda não enviaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025). Até as 17h57 deste sábado (23), a Receita Federal havia recebido 30.694.236 declarações, o que corresponde a 69,8% do total esperado para este ano, estimado em 44 milhões de envios.

O ritmo de entrega segue o padrão observado em anos anteriores, com maior concentração de envios nas últimas semanas antes do prazo final.

De acordo com a Receita Federal, entre as declarações já processadas, 62,3% resultam em restituição ao contribuinte, enquanto 20,9% indicam imposto a pagar. Os 16,8% restantes não têm imposto a recolher nem valores a restituir.

Quanto aos meios de preenchimento, a maior parte das declarações (77,2%) foi feita por meio do programa instalado em computador. Outros 15,8% dos contribuintes optaram pela plataforma online, que permite salvar automaticamente o rascunho nos sistemas da Receita, e 7,1% utilizaram o aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para smartphones e tablets.

A declaração pré-preenchida, que permite ao contribuinte importar dados já disponíveis no sistema e apenas confirmar ou ajustar as informações, foi utilizada por 59,4% dos declarantes. Já o modelo simplificado de tributação representa 55,4% dos envios realizados até o momento.

O prazo para entrega teve início em 23 de março e se encerra às 23h59min59s de 29 de maio. O programa gerador da declaração foi disponibilizado ao público em 19 de março.

Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74 ou a 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

Devem declarar as pessoas físicas que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 no período, além de contribuintes com receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920. Estão dispensados, em regra, aqueles que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025, salvo nos casos em que se enquadrem em outros critérios de obrigatoriedade.


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