terça-feira, 2 - junho 2026 - 16:38



TRIBUNAL DE JUSTIÇA

José Luiz Lindote será presidente do TJ, como único inscrito


Corregedor-geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o desembargador José Luiz Lindote
Corregedor-geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o desembargador José Luiz Lindote

Atual corregedor-geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o desembargador José Luiz Lindote será o próximo presidente da Corte para o biênio 2027-2028. Único inscrito no edital de registro de candidaturas, o magistrado teve seu nome consolidado como consenso entre os membros do Pleno e deverá ser confirmado no cargo em sessão administrativa que ainda terá data definida.

A relação dos candidatos inscritos para os cargos da futura mesa diretora foi publicada na edição desta terça-feira do Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

Natural de Cáceres, Lindote ingressou na magistratura mato-grossense em 1999. Ao longo da carreira, atuou em diversas comarcas do Estado, entre elas Rondonópolis, Primavera do Leste, Diamantino e Várzea Grande. Em 2024, foi promovido ao cargo de desembargador. O magistrado também integrou o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).

A disputa pela vice-presidência também teve candidatura única. O desembargador Gilberto Giraldelli foi o único inscrito para o cargo e deverá assumir a função, refletindo igualmente o consenso construído entre os integrantes da Corte.

Já a Corregedoria-Geral da Justiça será definida por meio de eleição entre dois candidatos. Estão na disputa a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos e o desembargador Rui Ramos Ribeiro, que presidiu o TJMT entre 2017 e 2018.

Para compor o Órgão Especial, apresentaram candidatura os desembargadores Deosdete Cruz Junior, Helio Nishiyama, José Zuquim Nogueira, Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, Marcos Regenold Fernandes, Mário Roberto Kono de Oliveira, Sebastião de Arruda Almeida e Wesley Sanches Lacerda, além da desembargadora Serly Marcondes Alves.

O Órgão Especial é composto por 15 membros. Desse total, três vagas são reservadas ao quinto constitucional, destinadas à Advocacia e ao Ministério Público. Conforme estabelece a Resolução nº 16/2006 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), oito cadeiras são preenchidas pelo critério de antiguidade, enquanto duas são destinadas ao quinto constitucional — uma para representante da Advocacia e outra para membro do Ministério Público — observada a ordem decrescente de antiguidade dentro de cada classe.


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