sexta-feira, 10 - julho 2026 - 15:58



AJUSTE NO ORÇAMENTO

Paula propõe ajuste na LDO para dobrar emendas parlamentares em Cuiabá


Allan Mesquita / Da Redação
Paula Calil
Paula Calil

A presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, Paula Calil (PL), apresentou uma emenda modificativa ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2027 para ampliar de 1% para 2% o limite destinado às emendas parlamentares impositivas. A proposta altera o texto encaminhado pela Prefeitura e, segundo a vereadora, busca adequar a legislação orçamentária ao percentual previsto na Lei Orgânica do Município.

A alteração modifica o artigo 29 da LDO, estabelecendo que as emendas parlamentares ao projeto da Lei Orçamentária Anual sejam aprovadas no limite de 2% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior. O texto também prevê que os recursos destinados às emendas sejam incluídos no orçamento da Secretaria Municipal de Governo, por meio da Ação 8005 – Provisão para Emendas Parlamentares.

Na justificativa, Paula Calil afirma que a proposta tem o objetivo de corrigir a redação enviada pelo Executivo e garantir o cumprimento da legislação municipal. Segundo a presidente da Câmara:

“A presente Emenda Modificativa tem como objetivo assegurar a plena conformidade do Projeto de Lei nº 257/2026 com a Lei Orgânica do Município de Cuiabá, a qual determina a alocação obrigatória de 2% da receita corrente líquida do exercício anterior para emendas parlamentares, promovendo maior segurança jurídica e transparência na execução orçamentária, alinhada com os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal”, cita.

As emendas parlamentares impositivas são instrumentos que permitem aos vereadores indicar a destinação de parte dos recursos do orçamento municipal para obras, serviços e investimentos de interesse da população. Entre as áreas que podem ser contempladas estão saúde, educação, infraestrutura, assistência social, esporte e cultura. Após aprovadas e incluídas na Lei Orçamentária Anual (LOA), essas emendas passam a ter execução obrigatória pelo Poder Executivo, observados os critérios e limites estabelecidos na legislação vigente.

O documento sustenta ainda que a proposta da Prefeitura teria fixado percentual inferior ao previsto na Lei Orgânica. Conforme a parlamentar. “Nos termos do artigo 100, § 6º, da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, as emendas parlamentares ao projeto de lei orçamentária devem ser aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida apurada no exercício anterior. Contudo, o Projeto de Lei nº 334/2025 (Processo nº 14724/2025) estabelece um limite de 1% (um por cento), o que contraria a norma jurídica municipal vigente”.

Paula também defende que a alteração fortalece a participação do Legislativo na definição do orçamento municipal. “Essa medida assegura a participação dos vereadores no processo orçamentário, permitindo a proposição de ações que atendam às demandas da população cuiabana, em áreas como saúde, educação, mobilidade urbana, inclusão social e preservação ambiental”, cita.

Ao concluir a justificativa, a presidente da Câmara afirma que a aprovação da emenda é necessária porque, segundo ela, o Executivo deixou de observar uma previsão expressa da Lei Orgânica.

“Diante do exposto, solicita-se a aprovação desta emenda pelos nobres vereadores, considerando que o Poder Executivo não observou a previsão da Lei Orgânica no orçamento municipal de 2026. A ausência dessa previsão compromete a execução clara, segura e eficiente das emendas parlamentares, essencial para atender às demandas da população sem comprometer o equilíbrio fiscal do Município”, disse.


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