quarta-feira, 16 - setembro 2026 - 15:23



'FOI A SAMANTHA DO ABILIO'

Justiça manda influenciadora apagar paródia musical com perguntas contra Samantha


Allan Mesquita / Da Redação
Reprodução
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A Justiça Eleitoral determinou que a influenciadora Giselly Fortes apague das redes sociais uma paródia musical publicada no Instagram que atribui à candidata a deputada estadual Samantha Iris (PL) uma série de apontamentos, entre elas ser contra a CPI da Educação que apura suposto desvio de R$ 80 milhões e apoiar o fechamento de policlínicas de Cuiabá. A decisão foi proferida nesta terça-feira (15) pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva.

A publicação utiliza uma melodia musical com 13 perguntas seguidas pelo refrão “Foi a Samanta do Abilio”, atribuindo à candidata responsabilidades por diferentes fatos. O jingle tem viralizado nas redes sociais atribuindo apontamentos a diversos candidatos.

No caso da primeira-dama, o vídeo afirma que Samantha teria sido contra a CPI da Educação que apura suposto desvio de R$ 80 milhões e que teria apoiado o fechamento das policlínicas do Coxipó e do Planalto. Ao analisar o pedido, o magistrado considerou que, pelo menos nesses dois pontos, há documentos capazes de demonstrar a falsidade ou a grave descontextualização das informações.

Sobre a CPI, a decisão destaca que Samantha assinou o requerimento para instalação da comissão, em 9 de julho de 2026. “A prova documental apresentada no acervo (…) demonstra, em cognição sumária e sem necessidade de dilação probatória, que a afirmação constitui inversão integral e verificável do fato verdadeiro”, cita o processo.

Já em relação às policlínicas, o juiz apontou que a interdição sanitária ocorreu em 14 de julho de 2023, enquanto Abilio Brunini (PL) tomou posse como prefeito de Cuiabá em 1º de janeiro de 2025. “A interdição sanitária das policlínicas ocorreu em 14/7/2023, quase um ano e meio antes da posse do atual Prefeito de Cuiabá (01/1/2025).”

Diante das datas, o magistrado concluiu que a afirmação apresenta uma “impossibilidade lógica”. “A impossibilidade lógica de que se tenha apoiado ato de fechamento praticado por gestão então inexistente (…) caracteriza grave descontextualização fática.”

Outro fator considerado pela Justiça foi o alcance da publicação. Segundo a decisão, o vídeo havia alcançado 28,7 mil visualizações e 2.096 curtidas, além de ter sido replicado em outros quatro perfis por meio do recurso de colaboração do Instagram. A autora também compartilhou o conteúdo nos stories e convocou seguidores para ampliar a divulgação pelo Estado. Para o magistrado, havia risco de dano durante a campanha eleitoral.

“A campanha eleitoral está em curso e a publicação permanece acessível, indexável e compartilhável”.

Ainda segundo a decisão, a repetição do refrão poderia fazer com que as diferentes acusações fossem assimiladas pelos eleitores como se todas tivessem o mesmo grau de veracidade. “Cada nova reprodução da composição, cujo apelo mnemônico é justamente concebido para ser fixado na memória do eleitor pela repetição do refrão, renova o risco de formação de convicção eleitoral a partir, ao menos em parte, de fato desmentido por prova documental.”

Com isso, o juiz determinou que Giselly retire o vídeo do Instagram em até 24 horas após a intimação, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 20 mil. A Justiça também autorizou o envio de ofício ao Instagram, caso a determinação não seja cumprida voluntariamente.

A decisão, porém, não determinou a retirada de todo o conteúdo relacionado às demais acusações feitas no vídeo. Segundo o magistrado, nesses pontos a candidata não apresentou, neste momento, o mesmo grau de prova documental. “Esta decisão não importa em juízo de censura prévia à crítica política legítima que a representada deseje formular a respeito da atuação da representante como vereadora ou candidata.”

Giselly terá dois dias para apresentar defesa. Depois disso, o processo será encaminhado para manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral.


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