quinta-feira, 17 - setembro 2026 - 19:51



BENEFÍCIO FISCAL

Lei de Dilmar Dal Bosco garante isenção de IPVA para antigos


DILMAR DAL BOSCO
DILMAR DAL BOSCO

Proprietários de veículos com mais de 18 anos de fabricação estão isentos do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em Mato Grosso. O benefício está previsto na legislação estadual e é concedido de forma automática, sem a necessidade de solicitação por parte do proprietário.

A isenção foi estabelecida pela Lei Estadual nº 10.525, de 27 de março de 2017, de autoria do deputado estadual Dilmar Dal Bosco. A legislação incluiu entre as hipóteses de isenção do IPVA os veículos que possuem mais de 18 anos de fabricação.

A regra passou a ter efeitos na cobrança do imposto a partir de 2018, após a regulamentação da legislação pelo Estado.

Benefício não precisa ser solicitado

De acordo com as regras adotadas pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), o proprietário que possui um veículo enquadrado no critério de idade não precisa protocolar pedido específico para obter a isenção.

O reconhecimento do benefício ocorre de forma automática, a partir dos dados cadastrais do veículo disponíveis nos sistemas da administração estadual.

A situação é diferente de outras modalidades de isenção ou benefícios relacionados ao IPVA, que podem exigir requerimento, apresentação de documentos e análise por parte da Sefaz.

Regra está em vigor desde 2018

A Lei nº 10.525/2017 alterou a legislação estadual que regulamenta o IPVA em Mato Grosso e estabeleceu expressamente a isenção para veículos com mais de 18 anos de fabricação.

Documentos e orientações mais recentes do Governo de Mato Grosso continuam contemplando essa modalidade entre as hipóteses de isenção do imposto, com referência à legislação estadual.

Proprietário deve consultar situação do veículo

Mesmo com a isenção do IPVA, o proprietário deve manter a situação do veículo regularizada. A recomendação é conferir o ano de fabricação e consultar os canais oficiais da Sefaz-MT e do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) para verificar eventuais débitos, licenciamento e outras obrigações vinculadas ao automóvel.

Dessa forma, a idade do veículo garante a isenção do IPVA quando atendido o critério previsto em lei, mas não elimina outras responsabilidades necessárias para manter o veículo regular perante os órgãos de trânsito.


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