- CUIABÁ
- SEXTA-FEIRA, 18 , SETEMBRO 2026
Proprietários de veículos com mais de 18 anos de fabricação estão isentos do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em Mato Grosso. O benefício está previsto na legislação estadual e é concedido de forma automática, sem a necessidade de solicitação por parte do proprietário.
A isenção foi estabelecida pela Lei Estadual nº 10.525, de 27 de março de 2017, de autoria do deputado estadual Dilmar Dal Bosco. A legislação incluiu entre as hipóteses de isenção do IPVA os veículos que possuem mais de 18 anos de fabricação.
A regra passou a ter efeitos na cobrança do imposto a partir de 2018, após a regulamentação da legislação pelo Estado.
De acordo com as regras adotadas pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), o proprietário que possui um veículo enquadrado no critério de idade não precisa protocolar pedido específico para obter a isenção.
O reconhecimento do benefício ocorre de forma automática, a partir dos dados cadastrais do veículo disponíveis nos sistemas da administração estadual.
A situação é diferente de outras modalidades de isenção ou benefícios relacionados ao IPVA, que podem exigir requerimento, apresentação de documentos e análise por parte da Sefaz.
A Lei nº 10.525/2017 alterou a legislação estadual que regulamenta o IPVA em Mato Grosso e estabeleceu expressamente a isenção para veículos com mais de 18 anos de fabricação.
Documentos e orientações mais recentes do Governo de Mato Grosso continuam contemplando essa modalidade entre as hipóteses de isenção do imposto, com referência à legislação estadual.
Mesmo com a isenção do IPVA, o proprietário deve manter a situação do veículo regularizada. A recomendação é conferir o ano de fabricação e consultar os canais oficiais da Sefaz-MT e do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) para verificar eventuais débitos, licenciamento e outras obrigações vinculadas ao automóvel.
Dessa forma, a idade do veículo garante a isenção do IPVA quando atendido o critério previsto em lei, mas não elimina outras responsabilidades necessárias para manter o veículo regular perante os órgãos de trânsito.