- CUIABÁ
- QUARTA-FEIRA, 21 , OUTUBRO 2026
Os deputados estaduais rejeitaram o projeto de lei que busca facilitar a posse e o porte de armas para mulheres protegidas por medidas protetivas. Gilberto Cattani e Faissal Calil, ambos do PL, foram os únicos a votar contra o parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), que recomendou barrar a proposta de autoria de Cattani. Com isso, o projeto foi engavetado e não avançou para a votação final prevista para esta quarta-feira (21).
O substitutivo pretende reconhecer a existência de risco à integridade física de mulheres que possuem medidas protetivas determinadas pela Justiça, dispensando a comprovação individual dessa condição para fins de análise dos pedidos de posse e porte de arma. Os demais requisitos previstos na legislação federal, no entanto, continuariam sujeitos à avaliação da autoridade competente.
Na justificativa, Cattani argumenta que o Estado não consegue garantir sozinho a proteção das mulheres ameaçadas e defende que o acesso a armas funcione como um recurso adicional de autodefesa. O deputado classifica a medida como uma forma de garantir às vítimas uma espécie de “paridade de armas” diante dos agressores.
O texto também prevê prioridade na análise dos pedidos e estabelece que a revogação da medida protetiva não encerra automaticamente a autorização, cabendo à autoridade competente decidir sobre sua manutenção. O porte ostensivo, o uso de armas sob efeito de álcool ou drogas ilícitas e a utilização do armamento para a prática de crimes são proibidos.
Parecer contrário
O projeto tramita desde março de 2022 e foi aprovado em primeira votação em agosto de 2024, já na forma de substitutivo. Na CCJR, o deputado Dr. Eugênio apresentou parecer contrário tanto ao projeto original quanto à nova redação.
A comissão manteve a rejeição ao texto original, mas derrubou o parecer contrário ao substitutivo, permitindo que a proposta avançasse para a votação em plenário.
A constitucionalidade da medida também é questionada diante do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que compete à União estabelecer os requisitos para a concessão do porte de armas. A Corte já derrubou leis estaduais que reconheciam previamente situações de risco ou de efetiva necessidade para facilitar o acesso ao armamento.
Embora os precedentes envolvam outras categorias, as decisões tratam de mecanismo semelhante ao previsto no projeto de Cattani: o reconhecimento antecipado, por legislação estadual, de um requisito cuja análise é disciplinada pela legislação federal.
Caso seja aprovado em segunda votação, o substitutivo será encaminhado ao Executivo estadual, que poderá sancionar ou vetar a proposta.