- CUIABÁ
- SÁBADO, 24 , OUTUBRO 2026
O motorista Gabriel Dombski Welter, acusado de provocar o acidente que matou uma criança de 4 anos em Sorriso (420 km ao norte de Cuiabá), continuará preso preventivamente. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o pedido liminar de habeas corpus apresentado pela defesa, que alegou demora excessiva no andamento do processo.
A decisão foi proferida pelo desembargador Agamenon Alcântara Moreno Júnior, da Quarta Câmara Criminal. Para o relator, não há ilegalidade evidente que justifique a soltura imediata do acusado, e as medidas cautelares alternativas à prisão seriam insuficientes neste momento.
O principal argumento da defesa foi a data prevista para a audiência de instrução e julgamento. Na decisão de primeira instância, o ato aparece marcado para 9 de dezembro de 2027, o que, segundo os advogados, representaria demora desproporcional.
Ao analisar o caso, porém, o desembargador identificou que o sistema eletrônico do Judiciário registra a audiência para 9 de dezembro de 2026, indicando uma possível falha de digitação no documento original. Considerando essa data, o intervalo entre a prisão e a audiência seria de aproximadamente cinco meses, o que, em análise preliminar, não caracterizaria excesso de prazo.
O acidente ocorreu na madrugada de 12 de julho de 2026, por volta de 1h30, na Avenida Blumenau, região central de Sorriso. Conforme a denúncia do Ministério Público, Gabriel dirigia um Land Rover Discovery em velocidade muito acima da permitida quando atingiu a traseira de outro carro que trafegava pela pista da direita.
O passageiro Gabriel Gustavo Santos da Fontoura, de 4 anos, sofreu ferimentos graves e morreu após ser levado ao hospital. Os outros dois ocupantes do veículo, Karine da Silva Santos e Rafael Moura de Sousa, sobreviveram, mas ficaram feridos.
O motorista foi denunciado por homicídio qualificado contra a criança e duas tentativas de homicídio contra os demais ocupantes. A acusação sustenta a existência de dolo eventual, quando o condutor, embora não tenha necessariamente a intenção direta de matar, assume o risco de provocar mortes ao agir de forma perigosa.
Apesar de a denúncia mencionar possível ingestão de bebida alcoólica, um exame toxicológico anexado ao processo não identificou álcool no sangue do motorista. A dinâmica do acidente e as circunstâncias da colisão ainda serão examinadas durante a instrução processual.
A defesa também pediu, como alternativa à soltura, a aplicação de medidas cautelares, incluindo monitoramento por tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar noturno e proibição de deixar a cidade. O relator considerou as medidas insuficientes diante das circunstâncias apresentadas nos autos, entre elas o fato de o acusado estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa.
Com a negativa da liminar, Gabriel permanece preso preventivamente. O magistrado solicitou esclarecimentos ao juízo de primeira instância sobre a data da audiência e a análise dos embargos de declaração apresentados pela defesa para corrigir a divergência.
O mérito do habeas corpus será julgado posteriormente pela Quarta Câmara Criminal, após a chegada das informações solicitadas e do parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.