sexta-feira, 23 - outubro 2026 - 18:58



DECISÃO NAS URNAS

Plebiscitos podem mudar limites de 4 municípios de MT


Redação/FatoAgora
Urna
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Eleitores de Poxoréu, Primavera do Leste, Colniza e Cotriguaçu vão decidir neste domingo (25) se concordam com mudanças nos limites territoriais dos municípios. As consultas populares serão realizadas pela Justiça Eleitoral durante a votação para presidente da República e envolvem a transferência de áreas atualmente pertencentes a Poxoréu e Colniza para os municípios vizinhos.

Em Poxoréu e Primavera do Leste, o plebiscito tratará da transferência do Distrito de Nova Poxoréu, hoje vinculado a Poxoréu, para Primavera do Leste. Já em Colniza e Cotriguaçu, a consulta será sobre a transferência das chamadas Ilhas de Ocupação do Projeto de Assentamento Nova Cotriguaçu, atualmente pertencentes a Colniza, para Cotriguaçu.

As consultas foram convocadas pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), por meio dos Decretos Legislativos nº 82 e nº 83/2026. A eventual mudança poderá alterar a administração das áreas, a distribuição de recursos e a responsabilidade pela oferta de serviços públicos, como saúde e educação.

Segundo o procurador da ALMT Gabriel Machado, o processo de alteração territorial segue etapas previstas na Constituição Federal e na Lei Complementar Federal nº 230, de 15 de abril de 2026. O procedimento inclui estudos de viabilidade, convocação do plebiscito, consulta popular e, caso haja aprovação, análise de um projeto de lei estadual para regulamentar a mudança.

O estudo de viabilidade considera os impactos econômicos, financeiros, administrativos e sociais da proposta. Os decretos legislativos também preveem a divulgação das informações para que os eleitores conheçam as possíveis consequências antes de votar.

“Não se trata apenas de mudar uma divisa no mapa, mas de uma decisão que pode afetar a vida das pessoas, a administração municipal e a distribuição de recursos. É fundamental que os moradores participem e manifestem o que consideram melhor para suas comunidades”, destacou Gabriel Machado.

Como será a votação

Os plebiscitos ocorrerão no mesmo dia, horário e local da votação para presidente da República, das 7h às 16h, no horário de Mato Grosso. Após registrar o voto para presidente, o eleitor responderá à pergunta referente à proposta de alteração territorial de seu município.

Na urna eletrônica, o número 2 corresponderá à opção SIM, favorável à transferência das áreas. Já o número 1 representará a opção NÃO, pela manutenção dos limites atuais. Também será possível votar em branco ou anular o voto, mas essas opções não serão contabilizadas entre os votos válidos.

O juiz Eviner Valério, da 40ª Zona Eleitoral, com sede em Primavera do Leste, explicou que a Justiça Eleitoral será responsável pela organização e apuração das consultas, enquanto a ALMT conduzirá as etapas legislativas relacionadas à possível mudança.

Já o juiz Darwin de Souza Pontes, da 47ª Zona Eleitoral de Poxoréu, ressaltou que todos os eleitores aptos dos municípios envolvidos poderão participar, e não apenas os moradores das áreas que poderão ser transferidas.

O voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas, a participação é facultativa. Quem não compareceu ao primeiro turno também poderá votar normalmente neste domingo.

Mudança não será automática

Mesmo que a proposta receba maioria favorável nas urnas, a alteração territorial não será efetivada imediatamente. O resultado será encaminhado à Assembleia Legislativa, que deverá analisar um projeto de lei para estabelecer os novos limites e definir as condições administrativas decorrentes da transferência.

Entre os pontos a serem considerados estão a delimitação das áreas, a responsabilidade pela prestação de serviços públicos e os impactos financeiros para os municípios envolvidos.

Outro aspecto importante é a necessidade de aprovação da proposta nos dois municípios de cada consulta. Conforme os decretos legislativos, a mudança depende da manifestação favorável da maioria dos eleitores em ambos os municípios envolvidos.

De acordo com Gabriel Machado, a interpretação jurídica da Procuradoria é de que a maioria dos votos válidos favoráveis precisa ser alcançada separadamente em cada cidade. Assim, não bastaria somar os votos dos dois municípios para definir o resultado.

Caso uma cidade vote majoritariamente a favor da mudança e a outra rejeite a proposta, a situação poderá ser analisada pela Assembleia Legislativa, inclusive quanto aos possíveis questionamentos jurídicos.

“Pela leitura do decreto aprovado pela Assembleia, é necessária a maioria favorável nos dois municípios. Se houver resultados diferentes e surgir algum questionamento, a Casa poderá analisar a situação, inclusive com manifestação da Procuradoria”, explicou o procurador.

O juiz Darwin de Souza Pontes também afirmou que, diante de resultados divergentes, caberá à Assembleia avaliar a situação, considerando as regras estabelecidas para a consulta popular.

A decisão dos eleitores, portanto, será uma etapa do processo de reorganização territorial. A efetivação de qualquer mudança dependerá do cumprimento das demais exigências legais e da regulamentação pela Assembleia Legislativa.


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