sexta-feira, 6 - novembro 2026 - 16:38



ELEIÇÃO DA MESA

TJ acata defesa de Wanderley e dá 48h para chapa de oposição se manifestar


Allan Mesquita / Da Redação
Lucas Chapeu do Sol e Wanderley
Lucas Chapeu do Sol e Wanderley

A Justiça de Mato Grosso determinou que o vereador Lucas Ribeiro Ductievicz, conhecido como Lucas Chapéu do Sol (PL), e sua chapa se manifestem, no prazo de 48 horas, sobre os argumentos apresentados pela defesa do presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, Wanderley Cerqueira (MDB), na disputa envolvendo a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028. A ação busca questionar a decisão do chefe do Legislativo que barrou a convocação da sessão extraordinária para realização de um novo pleito.

A decisão é do juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande. O magistrado acolheu a manifestação do Ministério Público, que recomendou ouvir os autores da ação antes de analisar o pedido de liminar, diante das preliminares levantadas pela defesa de Wanderley.

Entre os argumentos apresentados pela defesa do presidente da Câmara estão a possível existência de litispendência, ou seja, outra ação com o mesmo objeto já em tramitação na Justiça, a ilegitimidade passiva do Município de Várzea Grande e a ausência de um novo ato administrativo que justificasse a abertura de outro mandado de segurança.

O juiz destacou que, embora os autores já tenham apresentado argumentos contrários à existência de ações repetidas, os questionamentos específicos apresentados pela defesa precisam ser respondidos formalmente.

“Embora os impetrantes tenham antecipado, na petição inicial, argumentos contrários à configuração da litispendência, as informações da autoridade coatora trouxeram fundamentos específicos que merecem resposta direta e formal dos impetrantes”, escreveu.

Na determinação, o magistrado estabeleceu prazo de 48 horas para que Lucas e os demais autores apresentem manifestação sobre os argumentos da defesa.

“Intime-se a parte impetrante para que, no prazo de 48 horas, manifeste-se especificamente sobre as preliminares suscitadas nas informações da autoridade coatora”, determinou.

Depois desse prazo, com ou sem manifestação dos autores, o processo retornará ao gabinete para análise do pedido de liminar. Portanto, ainda não há decisão sobre a validade do pedido de convocação da sessão extraordinária.

 

 


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