- CUIABÁ
- SÁBADO, 7 , NOVEMBRO 2026
A Justiça de Mato Grosso determinou que o presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, Wanderley Cerqueira (MDB), convoque, no prazo de 48 horas, uma sessão extraordinária para realização de uma nova eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028. Em caso de descumprimento injustificado, o vereador poderá pagar multa pessoal de R$ 1 mil por dia.
A decisão foi proferida nesta sexta-feira (6) pelo juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, em mandado de segurança apresentado pelo vereador Lucas Ribeiro Ductievicz, conhecido como Lucas Chapéu do Sol (PL), e outros parlamentares.
Na decisão, o magistrado determinou que a sessão seja convocada exclusivamente para a escolha da nova composição da Mesa Diretora, com comunicação pessoal e por escrito a cada vereador, respeitando antecedência mínima de 24 horas. O juiz também estabeleceu que sejam convocadas sessões diárias até que a nova Mesa seja eleita.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a eleição realizada em 14 de maio de 2026 foi anulada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por desrespeitar o marco temporal estabelecido pela Corte para a realização de eleições das Mesas Diretoras do Poder Legislativo.
Com a anulação, segundo o juiz, o Regimento Interno da Câmara estabelece expressamente o procedimento que deve ser adotado para a realização de um novo pleito.
O magistrado citou o artigo 14, parágrafo único, do Regimento Interno, que determina a adoção do mesmo procedimento quando uma eleição anterior é declarada nula. A regra prevê a convocação de sessões diárias até que a Mesa Diretora seja eleita.
“O art. 15, § 2º, atribui esse dever ao Presidente cujo mandato se finda ou ao seu substituto legal. Trata-se de norma regimental vinculante, de conteúdo imperativo, que não confere à autoridade coatora margem de discricionariedade quanto à convocação, apenas ao momento, que agora se encontra dentro do período constitucionalmente admitido”, escreveu.
Maioria dos vereadores assinou pedido
O juiz também observou que o requerimento administrativo para convocação da sessão extraordinária foi assinado por 15 dos 23 vereadores da Câmara Municipal, o que representa maioria absoluta dos integrantes do Legislativo.
Conforme a decisão, o número de assinaturas também atende, de forma independente, à hipótese prevista no artigo 18, parágrafo 2º, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, que permite a convocação de sessão extraordinária.
Outro argumento considerado pelo magistrado foi o risco de que a demora inviabilize a realização da eleição dentro do prazo estabelecido pelo STF. O segundo biênio da Mesa Diretora começa em 1º de janeiro de 2027, enquanto o período permitido para o novo pleito termina em 31 de dezembro deste ano.
“Cada dia de inércia reduz o tempo disponível para a realização do pleito dentro do período admitido”, ressaltou.
O magistrado ponderou ainda que a liminar não interfere na escolha dos integrantes da Mesa Diretora, mas apenas garante que a eleição seja realizada.
“Não se pretende, em sede liminar, antecipar o resultado do pleito ou determinar quem deverá ocupar qualquer cargo da Mesa Diretora. Pretende-se apenas assegurar a realização do ato institucional dentro do período constitucionalmente admitido”, escreveu.
Ao final, o juiz deferiu parcialmente a liminar e determinou que Wanderley cumpra a convocação dentro de 48 horas após ser intimado, sob pena de multa pessoal diária de R$ 1 mil.