quinta-feira, 20 - março 2025 - 16:57

“Justiça” pecuarista condenado a pagar R$ 280 mil por exploração


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A Justiça do Trabalho em Mato Grosso condenou um pecuarista de Cáceres (MT) a pagar R$ 280 mil em indenizações após submeter um trabalhador de 69 anos a condições análogas à escravidão. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT23), que reconheceu a violação dos direitos fundamentais do trabalhador e determinou ainda outras sanções para prevenir futuras infrações.

A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-MT) após uma fiscalização realizada em julho de 2023, que resgatou o trabalhador de uma propriedade rural, onde ele vivia em condições degradantes, sem salário e sem direitos trabalhistas básicos. O trabalhador dependia da caridade de vizinhos para se alimentar.

Descoberta da exploração e atuação do MPT

A situação foi identificada durante uma inspeção do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a partir de uma denúncia do MPT. Durante a fiscalização, os auditores-fiscais encontraram o trabalhador, que estava na propriedade há quatro anos e realizava atividades como manejo de gado, porcos e galinhas, além de manutenção de cercas, aplicação de agrotóxicos e capina, sem qualquer remuneração. O trabalhador recebia apenas mantimentos, em quantidade insuficiente, uma vez por mês, e não tinha acesso a folgas, férias, 13º salário ou depósitos do FGTS, além de não ter a Carteira de Trabalho assinada.

A Defensoria Pública da União (DPU) e o MPT, em ação civil pública, exigiram a regularização da situação e a responsabilização do pecuarista, ressaltando que o trabalhador foi privado das condições mínimas de dignidade e segurança no trabalho.

Condenação e indenizações

A Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo empregatício e determinou o pagamento de salários atrasados, férias, 13º salário, horas extras, depósitos do FGTS com multa de 40%, indenização pelo não recebimento do seguro-desemprego e a assinatura retroativa da Carteira de Trabalho. Além disso, o pecuarista foi condenado ao pagamento de R$ 30 mil por danos estéticos, em razão de sequelas permanentes no rosto do trabalhador, causadas por uma infecção dentária grave não tratada, que afetou sua visão e comprometeu sua saúde.

A sentença também fixou R$ 150 mil por danos existenciais e extrapatrimoniais, considerando o impacto da exploração na qualidade de vida e no projeto de vida do trabalhador. Por fim, R$ 100 mil foram estabelecidos como dano moral coletivo, devido à violação de direitos fundamentais e ao descumprimento de normas de segurança e saúde no trabalho.

Defesa rejeitada pelo TRT23

O pecuarista recorreu da decisão, alegando que o trabalhador não era empregado, mas ocupava a propriedade por meio de um contrato de comodato. No entanto, não apresentou provas que sustentassem essa versão. A 1ª Turma do TRT23 rejeitou o recurso por unanimidade, mantendo a sentença de condenação e as respectivas indenizações.

Medidas para evitar novas violações

Além da indenização financeira, a decisão judicial impôs ao pecuarista obrigações para prevenir novas violações. Ele deverá:

  • Assinar a Carteira de Trabalho de todos os empregados contratados no futuro;
  • Fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e treinamento para atividades perigosas, como o manuseio de agrotóxicos;
  • Garantir condições adequadas de moradia e higiene para os trabalhadores;
  • Disponibilizar locais apropriados para refeições e descanso;
  • Criar medidas de segurança no transporte de trabalhadores dentro da propriedade.

O descumprimento dessas determinações resultará em multas que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil por item.

Combate ao trabalho escravo no Brasil

Este caso reflete o papel essencial do MPT no combate ao trabalho análogo à escravidão, especialmente nas zonas rurais. Em Mato Grosso, a atuação conjunta do MPT, MTE e DPU tem sido fundamental para identificar e resgatar trabalhadores em situações extremas de vulnerabilidade, garantindo seus direitos e responsabilizando os empregadores.

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