segunda-feira, 31 - março 2025 - 16:36

Justiça encerra ação sobre demissões na Empaer


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O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Popular, determinou o encerramento de uma ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores da Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Pública de Mato Grosso (Sinterp) contra a Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer-MT). A decisão, proferida na quarta-feira (26), extinguiu o processo sem julgamento de mérito.

A ação visava anular a demissão de 31 servidores da Empaer, desligados em 2021, sob a justificativa de que não haviam sido admitidos por meio de concurso público após a promulgação da Constituição Federal de 1988. O sindicato alegou que as demissões ocorreram após a publicação da Comunicação Interna nº 043/2021, que determinava o afastamento imediato dos empregados que se encontravam nessa situação.

Contudo, o juiz observou que o sindicato já havia ajuizado uma ação semelhante, com o mesmo objeto, que foi julgada improcedente e transitou em julgado. Diante da duplicidade de ações, o magistrado fundamentou sua decisão na existência de “coisa julgada”, ou seja, uma questão que já havia sido definitivamente decidida judicialmente.

Na sentença, o juiz destacou: “Reconhecida a existência de decisão definitiva sobre o mesmo objeto, não há como admitir nova ação. Por isso, a extinção do feito é medida necessária.”

Com essa decisão, a demissão dos servidores permanece válida, e o sindicato não poderá reabrir a discussão judicialmente com os mesmos fundamentos.

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