- CUIABÁ
- QUINTA-FEIRA, 24 , ABRIL 2025
A Justiça do 1º Juizado Especial de Várzea Grande condenou a Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. ao pagamento de R$ 3 mil em danos morais e determinou a imediata exclusão do nome de um consumidor dos cadastros de inadimplentes. A decisão, publicada nesta terça-feira (1), reconheceu que a empresa efetuou uma negativação indevida, sem apresentar provas concretas da existência da dívida.
Segundo os autos, o consumidor teve seu nome inserido nos órgãos de proteção ao crédito por uma dívida que alegava desconhecer. A Energisa, por sua vez, afirmou que a negativação ocorreu devido a um contrato legítimo, mas não apresentou documentos assinados ou comprovantes que demonstrassem a relação contratual com o autor da ação.
Na sentença, a juíza leiga responsável pelo caso destacou que a empresa apresentou apenas “telas sistêmicas”, consideradas provas unilaterais e passíveis de alteração. A falta de documentação concreta levou à presunção de veracidade da alegação do consumidor.
“É responsabilidade da prestadora de serviços agir com a diligência necessária para prevenir fraudes ou erros que possam causar prejuízos aos seus clientes. Na ausência de prova da contratação, é inquestionável a prática de ato ilícito”, afirmou a magistrada.
O juiz de Direito Otávio Peixoto homologou a sentença, confirmando a condenação da Energisa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil. Além da compensação financeira, a empresa tem um prazo de cinco dias úteis para retirar a restrição indevida do nome do consumidor.
A decisão também reforçou que, em casos como este, o dano moral é considerado presumido (in re ipsa), dispensando a necessidade de comprovação de prejuízos específicos.