sexta-feira, 4 - abril 2025 - 18:00

Desembargador ameaça afastar secretário de Saúde de MT


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O desembargador Deosdete Cruz Júnior, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou a intimação pessoal do secretário estadual de Saúde, Gilberto Figueiredo, sob pena de multa de R$ 50 mil e possível afastamento do cargo, caso continue descumprindo a ordem judicial que obriga a continuidade do Pregão Eletrônico nº 0072/2024/SES/MT. A decisão foi tomada no âmbito de um mandado de segurança movido pela empresa Med Wuicik Serviços Médicos Ltda., vencedora do certame anulado pela administração estadual.

De acordo com o magistrado, a Secretaria de Estado de Saúde anulou o pregão de maneira indevida, mesmo após uma liminar que determinava o restabelecimento do processo licitatório e a manutenção da empresa vencedora. Para o desembargador, o descumprimento contínuo da decisão judicial fere princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito, como a legalidade e a segurança jurídica.

Em despacho proferido nesta quinta-feira (3), o desembargador estabeleceu um prazo de dois dias, improrrogável, para que o secretário Gilberto Figueiredo comprove documentalmente a execução de todos os atos necessários para a continuidade do certame, incluindo a convocação da empresa vencedora para apresentação de documentos e celebração do contrato. A decisão também exige a apresentação do processo licitatório completo e a comprovação das medidas administrativas adotadas. A licitação em questão visa a contratação de uma empresa especializada para prestar serviços de gestão técnica e médica, incluindo atendimento de UTI adulto com fornecimento de insumos e recursos humanos, no Hospital Estadual Lousite Ferreira da Silva, em Cuiabá.

A Secretaria justificou a anulação do certame alegando que a vencedora não possuía especialidade médica em neurocirurgia, argumento refutado pelo juiz com base no termo de referência do edital, que exige profissionais em neurologia clínica, e não necessariamente neurocirurgiões.

O magistrado considerou que o argumento da Secretaria é insuficiente e que a não contratação da empresa vencedora viola os princípios da legalidade, moralidade e eficiência. Ele ressaltou ainda que a manutenção da prestação de serviços por outra empresa que não venceu o pregão configura uma afronta à ordem jurídica, o que pode resultar em sanções, como multa pessoal e afastamento do cargo público. A decisão também menciona uma determinação prévia do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), que já havia fixado prazo para a conclusão do procedimento licitatório e a rescisão do contrato emergencial anterior.

Deosdete Cruz Júnior enfatizou que o simples cumprimento formal da ordem judicial, sem a efetiva produção de seus efeitos concretos, será considerado um atentado à dignidade da Justiça. Caso o secretário não cumpra a decisão, ele poderá ser afastado para que outro agente público viabilize a execução da ordem judicial. A intimação deverá ser realizada pessoalmente, não sendo permitida a entrega por terceiros.

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