- CUIABÁ
- QUINTA-FEIRA, 24 , ABRIL 2025
A Justiça negou o pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) para suspender as obras em andamento no Monumento Natural Morro de Santo Antônio. A solicitação do órgão foi feita após denúncias de suposto dano ambiental causado pela abertura de uma estrada de acesso ao topo do morro, tradicionalmente percorrido por trilhas.
O juiz Antônio Horácio da Silva Neto, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, entendeu que não há, no momento, indícios suficientes de irregularidades e destacou que o Estado tem atendido aos critérios de proteção ambiental exigidos. Em sua decisão, o magistrado considerou precipitado afastar a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) da gestão do local, como sugerido pelo MP, que também havia requerido a nomeação de um interventor judicial para o espaço.
“Diante do grande alarde midiático sobre a situação do Monumento Natural Morro de Santo Antônio […] é preciso uma atuação técnica e cautelosa, baseada em evidências reais”, escreveu o juiz ao rejeitar o pedido de tutela de urgência. Ele também determinou que seja agendada uma inspeção judicial no local, com a participação das partes envolvidas.
Segundo o governo estadual, a obra tem como objetivo ampliar o acesso ao morro — que possui 258 hectares de área e 450 metros de altitude — com melhorias na infraestrutura para receber turistas e moradores. O Estado afirma que a intervenção é planejada para ser sustentável, promovendo o turismo ecológico e valorizando o patrimônio natural da região.
Na decisão, o magistrado também ressaltou que impedir o acesso da população ao local, sem justificativa concreta, poderia significar a negação de um direito coletivo. “Negar ou adiar indefinidamente o acesso popular a esses espaços equivale a restringir um direito difuso e a perpetuar desigualdades no usufruto do patrimônio ambiental”, pontuou.
Com isso, as obras no Morro de Santo Antônio seguem liberadas, e o Ministério Público terá um prazo de 15 dias úteis para se manifestar nos autos.