- CUIABÁ
- QUINTA-FEIRA, 24 , ABRIL 2025
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou a reclamação apresentada pelo deputado federal Emanuel Pinheiro Neto, o Emanuelzinho (MDB), que tentava anular a nomeação do ex-procurador-geral de Justiça Deosdete Cruz ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Na decisão, Fux afirmou que o parlamentar não possui legitimidade para contestar a nomeação, uma vez que buscava defender supostos direitos de terceiros — prática vedada pelo Código de Processo Civil. O ministro destacou que “ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio” e observou a ausência de manifestação dos eventuais prejudicados pelo processo.
O deputado questionava a formação da lista sêxtupla enviada ao TJMT pelo Conselho Superior do Ministério Público do Estado (MPMT) e pela Procuradoria-Geral de Justiça, alegando que o processo teria violado princípios constitucionais e administrativos. Segundo Emanuelzinho, apenas quatro nomes teriam sido incluídos na lista, o que teria restringido a participação de outros membros do Ministério Público e favorecido previamente determinados candidatos.
O pedido já havia sido arquivado anteriormente pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). No STF, além de pedir a anulação da nomeação de Deosdete Cruz, o parlamentar também solicitou a suspeição da conselheira Cíntia Menezes Brunetta, que participou da elaboração da lista.
Fux também argumentou que o pedido exigiria reexame de provas, o que não é permitido por meio de reclamação no STF. Ele ainda ressaltou que a controvérsia apresentada não se enquadra nos parâmetros da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.588, que trata do quinto constitucional.
Com a decisão, fica mantida a nomeação de Deosdete Cruz ao cargo de desembargador do TJMT.