quarta-feira, 14 - maio 2025 - 14:05

Governo propõe regime tributário específico para free shops


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O Governo de Mato Grosso encaminhou, nesta terça-feira (14), à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei que institui o Regime Cidades Gêmeas, estabelecendo isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre produtos comercializados em lojas francas (free shops) instaladas em municípios fronteiriços com países vizinhos.

A proposta é uma resposta à recente autorização para a instalação da primeira loja franca em território mato-grossense, anunciada na segunda-feira (13) pelo governador Mauro Mendes, durante reunião com autoridades e representantes do município de Cáceres. A cidade é, até o momento, a única do estado reconhecida pelo Governo Federal como “cidade-gêmea”, por fazer fronteira com San Matías, na Bolívia.

O que são free shops?

As lojas francas — também conhecidas como free shops — são estabelecimentos autorizados a vender produtos importados com isenção de impostos como ICMS, PIS e Cofins. São comumente encontradas em aeroportos internacionais, regiões alfandegadas e áreas de fronteira, com foco no atendimento a turistas e viajantes internacionais.

Estímulo à economia de fronteira

Com a criação do regime, o governo busca fomentar a economia das regiões de fronteira e atrair novos investimentos. A medida está respaldada no Convênio ICMS 91/91 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que permite aos estados concederem isenção do imposto para operações realizadas em cidades-gêmeas.

Limites de compras e operação

Segundo a Receita Federal, cada consumidor poderá adquirir até US$ 500 por mês (a cada 30 dias), por CPF, em mercadorias isentas, desde que a compra seja presencial. O limite é exclusivo para lojas francas terrestres, como será o caso em Cáceres. Também há restrições quanto à quantidade de produtos como bebidas alcoólicas e cigarros, que não podem ser vendidos a menores de 18 anos.

Para operar como loja franca, as empresas devem atender a diversos critérios da Receita Federal, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.075/2022. Entre as exigências estão:

  • Estar localizada em cidade-gêmea reconhecida oficialmente;

  • Obter autorização da Receita Federal para funcionamento;

  • Utilizar sistema informatizado de controle de estoque integrado ao sistema da Receita;

  • Respeitar os limites de valor e quantidade de venda por viajante;

  • Não realizar vendas para outras empresas (proibido atuar como atacadista).

Operações com isenção

A nova legislação prevê isenção de ICMS em três tipos de operação:

  1. Venda direta da indústria para a loja franca, com produtos nacionais destinados à revenda ao consumidor final;

  2. Importação direta pela loja franca, com mercadorias estrangeiras para comercialização local;

  3. Venda de produtos (nacionais ou importados) ao consumidor final em viagem internacional.

Contrapartida social

Como contrapartida à isenção, as empresas participantes deverão repassar 5% do valor das vendas ao Fundo de Apoio às Ações Sociais de Mato Grosso (FUS-MT). Os recursos serão destinados prioritariamente a programas sociais na região Oeste do estado.

Empresas que não cumprirem essa exigência perderão o direito à isenção e poderão ser suspensas do regime por até dois anos, em caso de reincidência.

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