quarta-feira, 25 - junho 2025 - 18:14

Assembleia aprova projeto que flexibiliza uso da hora-atividade de professores estaduais


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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, por unanimidade e em segunda votação, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 11/2025, de autoria do Poder Executivo, durante sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (25). A proposta altera dispositivos das Leis Complementares nº 50/1998 e nº 338/2008 e trata da flexibilização do cumprimento da hora-atividade pelos professores da rede pública estadual.

Atualmente, os docentes são obrigados a cumprir integralmente esse período dentro do ambiente escolar, realizando atividades como planejamento de aulas, correção de provas, reuniões pedagógicas, entre outras. Com a nova legislação, até 60% da carga horária destinada à hora-atividade poderá ser realizada fora da escola, em locais como a residência do professor, por exemplo.

O PLC foi aprovado nos termos do Substitutivo Integral nº 02, com parecer favorável da Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura e Desporto. Foram rejeitados o Substitutivo Integral nº 01 e as Emendas nº 01 a 05.

Na justificativa do projeto, o governo estadual destaca que a medida tem como objetivo tornar o trabalho docente mais eficiente e qualitativo, ao mesmo tempo em que oferece melhores condições para o exercício da profissão.

“O projeto visa flexibilizar a forma de cumprimento da hora-atividade, atualmente limitada ao ambiente escolar, e adequar as atribuições dos professores às demandas pedagógicas, respeitando a autonomia e o planejamento individual de cada profissional”, diz trecho do documento.

A hora-atividade é o período da jornada do professor reservado para a preparação e avaliação do trabalho didático, participação em reuniões pedagógicas, colaboração com a administração da escola, articulação com a comunidade e aperfeiçoamento profissional, conforme estabelecido na proposta pedagógica da unidade de ensino.

Além disso, o PLC 11/2025 também acrescenta o § 4º ao artigo 5º da Lei Complementar nº 338/2008, permitindo aos professores da Educação Básica aumentar ou reduzir sua jornada semanal de trabalho — uma possibilidade já prevista no artigo 36, inciso I, da LC nº 50/1998, mas que esbarrava em vedações da legislação anterior.

Com a aprovação, o texto segue agora para sanção do governador.

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