Banco condenado por fraude deve indenizar idoso em MT
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Um idoso de Pontes e Lacerda teve a condenação de uma instituição financeira mantida pela Justiça de Mato Grosso após sofrer prejuízos decorrentes de fraudes bancárias envolvendo empréstimos e transferências indevidas que ultrapassaram R$ 116 mil.
A decisão foi confirmada pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do juiz convocado Antonio Veloso Peleja Junior, que rejeitou, por unanimidade, o recurso apresentado pelo banco e manteve integralmente a sentença de primeira instância.
De acordo com o processo, criminosos contrataram dois empréstimos em nome do correntista, nos valores de R$ 65,9 mil e R$ 45,5 mil, totalizando R$ 111,4 mil. Em seguida, foram realizadas três transferências via TED para contas de terceiros, somando R$ 116.973,80. O montante ainda ultrapassou o valor dos empréstimos, gerando uso do limite do cheque especial e cobrança de juros.
O banco alegou que as transações ocorreram por meio de “engenharia social”, sustentando culpa exclusiva do consumidor e afirmando que as operações foram validadas por senha pessoal. No entanto, o relator entendeu que não houve comprovação de que o cliente tenha autorizado ou fornecido dados aos criminosos.
Na decisão, o magistrado destacou falha na segurança da instituição financeira, ressaltando que as movimentações eram incompatíveis com o perfil do cliente, um aposentado idoso e com saúde fragilizada. Também reforçou que operações atípicas deveriam ter acionado mecanismos de prevenção a fraudes.
O acórdão lembrou ainda o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que a responsabilidade dos bancos é objetiva em casos de fraudes internas ao sistema financeiro.
Além de declarar a inexistência dos débitos, a Justiça manteve a condenação do banco à devolução em dobro dos valores descontados indevidamente e ao pagamento de indenização por danos morais fixada em R$ 5 mil.
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