segunda-feira, 28 - julho 2025 - 09:59

Dino nega pedido de Cattani e deputados para tirar tornozeleira de Bolsonaro


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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, negou o pedido de habeas corpus protocolado pelo deputado Gilberto Cattani (PL) e outros 8 parlamentares que buscava retirar a tornozeleira eletrônica e outras medidas cautelas aplicadas contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A decisão, publicada no dia 25 de julho de 2025, considerou que não cabe habeas corpus contra ato de outro ministro da Corte, conforme entendimento consolidado e a Súmula 606 do STF.

O documento foi protocolado na última quarta-feira (23). Além de Cattani, assinaram os deputados estaduais: João Catan (MS), Cristiano Caporezzo (MG), Bruno Engler (MG), Leandro Jesus (BA), Luiz Alberto Alves (AL), Carmelo Neto (CE), Cabo Bebeto (AL) e André Luiz Vieira (RN).

A peça foi apresentada por deputados federais de diversos estados sob a alegação de que Bolsonaro sofre constrangimento ilegal decorrente das medidas cautelares impostas pelo ministro Alexandre de Moraes. Os autores argumentam que tais medidas foram determinadas sem a devida base legal, sem contemporaneidade e sem risco concreto à ordem pública, o que violaria princípios como o contraditório, a ampla defesa e a presunção de inocência.

“Argumentam que a persecução penal instaurada em desfavor do paciente “apresenta vícios formais relacionados à competência e à legalidade da prova, o que reforça o cabimento da presente impetração, tanto em seu aspecto repressivo, quanto preventivo, diante do risco iminente de privação arbitrária de liberdade”, cita.

Jair Bolsonaro foi alvo de mais uma operação da Polícia Federal no dia 18 de julho. Por determinação de Moraes, Bolsonaro está obrigado a usar tornozeleira eletrônica, não pode deixar sua residência durante o período noturno, está proibido de utilizar redes sociais, de manter contato com embaixadas e de se comunicar com outros réus ou investigados.

Além disso, os impetrantes questionaram a imparcialidade do ministro Alexandre de Moraes, alegando quebra de isenção e defendendo que o caso não deveria tramitar no STF por ausência de prerrogativa de foro do ex-presidente.

Entre os pontos contestados no pedido estão o uso de provas consideradas ilegais, como mensagens de redes sociais e encontros diplomáticos, além da vinculação de Bolsonaro a ações atribuídas a seu filho, o deputado Eduardo Bolsonaro. Segundo os parlamentares, não há conexão direta entre os dois fatos e, portanto, a responsabilização do ex-presidente seria indevida.

Apesar dos argumentos, Flávio Dino considerou o habeas corpus incabível por ter sido apresentado contra decisão de um colega ministro, o que, segundo a jurisprudência da Corte, deve ser combatido por vias recursais próprias. “A ação constitucional de habeas corpus não se qualifica como instrumento processual hábil a combater ato de Ministro ou órgão fracionário da Corte, que deve ser objeto de insurgência pelas vias recursais próprias”, escreveu Dino.

O ministro também destacou que Bolsonaro já possui advogados constituídos no processo original, o que impede a tramitação do novo pedido. “O fato de o paciente possuir procuradores diversos regularmente constituídos nos autos da PET 14.129/DF, a que este habeas corpus se refere, configura obstáculo ao prosseguimento deste writ”, apontou.

A petição agora será encaminhada ao relator original da PET 14.129, ministro Alexandre de Moraes.

 

 

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