sexta-feira, 2 - outubro 2026 - 16:05



REPÚDIO

Febrageo rachaça indicação para chefia da ANM em MT


DA ASSESSORIA
Caiubi Kuhn
Caiubi Kuhn

A Federação Brasileira de Geólogos (Febrageo) divulgou uma moção de repúdio à exoneração do geólogo Jocy Gonçalo de Miranda da Gerência Regional da Agência Nacional de Mineração (ANM) em Mato Grosso e à indicação de Antonio da Silva Campos Junior para ocupar o cargo. A entidade questiona a falta de experiência do novo gerente na área mineral e cobra a revisão da nomeação, além de transparência sobre os critérios utilizados para a escolha.

A mudança foi formalizada pela Portaria SGP/ANM nº 583/2026. Na manifestação, assinada pelo presidente da federação, Caiubi Emanuel Souza Kuhn, a entidade considera que a substituição de um profissional com experiência técnica na mineração por um servidor com trajetória profissional em outras áreas da administração pública contraria a necessidade de qualificação específica para a função.

A controvérsia aumenta devido ao histórico do indicado: em 2007, a revista Consultor Jurídico reportou que Antonio da Silva Campos Junior fora demitido da Funasa por improbidade administrativa, com denúncias de peculato e corrupção passiva, e teve a reintegração negada pelo STJ. O caso é citado pela Febrageo ao questionar a nomeação para a chefia regional da ANM, defendendo que cargos de regulação e fiscalização exigem critérios técnicos e formação compatível.

Experiência técnica em debate

A Febrageo destaca que a ANM é responsável pela regulação, pela concessão de direitos minerários e pela fiscalização do aproveitamento dos recursos minerais do país. Em Mato Grosso, onde a mineração e a atividade garimpeira têm presença significativa, a entidade considera essencial que a gerência regional seja conduzida por um profissional com conhecimento específico do setor.

Jocy Gonçalo de Miranda é geólogo formado pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e servidor de carreira da ANM. Conforme a moção, ele acumulou experiência na unidade regional, onde atuou como gerente substituto e assumiu a titularidade em julho de 2025.

Para a federação, a substituição pode comprometer a capacidade técnica da agência, com reflexos na fiscalização, na segurança jurídica dos processos minerários, na arrecadação pública e na proteção ambiental e social das regiões produtoras.

Febrageo pede revisão da decisão

Diante dos fatos, a entidade solicitou formalmente a revisão do ato de designação, defendendo a recondução do geólogo Jocy Gonçalo de Miranda ou a escolha de outro profissional com qualificação e experiência comprovadas na área de geologia e mineração.

Além da substituição, a federação reivindica a criação de critérios objetivos e transparentes para a ocupação das gerências regionais da agência, com prioridade para servidores de carreira da própria ANM e a divulgação pública das justificativas técnicas que motivaram a troca.

Para a Febrageo, a valorização dos profissionais da Geologia e o fortalecimento institucional do órgão são indispensáveis para garantir a fiscalização efetiva e a gestão responsável dos recursos minerais do país.

Nota:

Ao Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado de Minas e Energia À Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Mineração – ANM À Superintendência de Gestão de Pessoas da ANM A Federação Brasileira de Geólogos – FEBRAGEO, entidade representativa dos profissionais da Geologia em todo o território nacional, vem a público manifestar seu veemente repúdio à exoneração do Geólogo Jocy Gonçalo de Miranda da função de Gerente Regional da Agência Nacional de Mineração em Mato Grosso e à designação, para o mesmo cargo, de servidor oriundo da Fundação Nacional de Saúde – Funasa, sem formação, experiência ou conhecimento na atividade de mineração e no processo minerário, conforme a Portaria SGP/ANM nº 583/2026. CONSIDERANDO que a ANM, instituída pela Lei nº 13.575/2017, é a autarquia responsável pela regulação, outorga e fiscalização do aproveitamento dos recursos minerais do País, bens que pertencem à União, nos termos do art. 20, inciso IX, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que a gestão desses recursos exige domínio técnico especializado em geologia, pesquisa mineral, lavra, segurança de barragens, arrecadação da CFEM e no rito do processo minerário — requerimentos, alvarás de pesquisa, relatórios finais, concessões de lavra, permissões de lavra garimpeira e licenciamentos; CONSIDERANDO que Mato Grosso está entre os principais estados minerários do Brasil, com destaque na produção de ouro e com elevado volume de processos e de atividade garimpeira, o que demanda da Gerência Regional capacidade técnica, celeridade e rigor na fiscalização; CONSIDERANDO que o Geólogo Jocy Gonçalo de Miranda, formado pela Faculdade de Geociências da Universidade Federal de Mato Grosso e servidor de carreira da ANM, acumula longa trajetória na Gerência Regional, onde atuou como gerente substituto e, desde julho de 2025, como Gerente Regional, assumindo a unidade em momento delicado e conduzindo-a com seriedade, competência técnica e compromisso com o interesse público; CONSIDERANDO que o servidor designado para o substituir, embora integrante do serviço público federal, tem formação em Ciências Econômicas e trajetória profissional voltada à saúde indígena e à gestão de recursos humanos na Funasa e no Ministério da Saúde, sem qualquer vínculo com a mineração, a geologia ou o processo minerário; CONSIDERANDO que a legislação federal exige, para a ocupação de funções comissionadas, perfil profissional ou formação acadêmica compatível com as atribuições do cargo, e que a substituição de um quadro técnico qualificado por indicação alheia à área contraria os princípios da eficiência, da impessoalidade e da moralidade previstos no art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO, por fim, que o enfraquecimento técnico das agências reguladoras compromete a segurança jurídica do setor mineral, a fiscalização da atividade, a arrecadação devida à União, aos Estados e aos Municípios e a proteção ambiental e social das regiões mineradoras. Após o exposto acima a FEBRAGEO repudia a exoneração do Geólogo Jocy Gonçalo de Miranda e a nomeação, para a Gerência Regional da ANM em Mato Grosso, de servidor sem qualificação técnica na área mineral, por entender que a decisão privilegia critérios alheios ao interesse público e desvaloriza o corpo técnico da própria Agência. Diante do exposto, a FEBRAGEO requer: 1. A revisão do ato de designação, com a recondução do Geólogo Jocy Gonçalo de Miranda ou a nomeação de profissional com formação e experiência comprovadas na área de geologia e mineração; 2. Que a ANM adote critérios técnicos objetivos e transparentes para a ocupação de suas gerências regionais, priorizando servidores de carreira da própria Agência; 3. Que sejam tornados públicos os fundamentos técnicos que justificaram a substituição. A FEBRAGEO reafirma seu compromisso com a valorização da Geologia, com o fortalecimento institucional da ANM e com uma mineração conduzida com competência técnica, segurança e responsabilidade socioambiental. Que esta Moção seja encaminhada às autoridades acima, à bancada federal de Mato Grosso, ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (CREAMT), às associações de geólogos e às entidades do setor mineral, e amplamente divulgada. Cuiabá-MT, 01 de outubro de 2026. Caiubi Emanuel Souza Kuhn Presidente da Federação Brasileira de Geólogos – FEBRAGEO


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