terça-feira, 25 - agosto 2026 - 15:57



DIREITOS AUTORIAS

Hotel cria novo CNPJ, mas não escapa de dívida com o ECAD em Cuiabá


Allan Mesquita / Da Redação
Hotel Getúlio
Hotel Getúlio

A Justiça de Mato Grosso reconheceu a sucessão empresarial entre o antigo Getúllio Park Hotel e a Haraoui Hotelaria Ltda., empresa que atualmente funciona no mesmo endereço e utiliza o nome fantasia “Getúllio Hotel”. Com a decisão, a nova empresa foi incluída no polo passivo de uma ação movida pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) para cobrar valores relacionados à utilização de obras musicais e fonogramas no estabelecimento.

O processo teve início em 2019, quando o ECAD acionou judicialmente o Getúllio Park Hotel alegando que o estabelecimento utilizava de forma habitual obras musicais, literomusicais e fonogramas em suas atividades, mas não efetuava o pagamento das taxas correspondentes aos direitos autorais. Na ação original, o órgão pediu que o hotel fosse obrigado a interromper a execução das músicas caso não providenciasse autorização e regularizasse os pagamentos.

Na época, a Justiça chegou a negar um pedido de tutela de urgência apresentado pelo ECAD para suspender imediatamente a execução das músicas no estabelecimento. A então juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda entendeu que não havia demonstração do perigo de dano necessário para a concessão da medida, especialmente porque o fato gerador da cobrança remontava a 2016, enquanto a ação só foi proposta em 2019.

“Não há perigo de dano, já que o ECAD pode cobrar as taxas eventualmente devidas por meio de procedimentos próprios.”

Anos depois, já na fase de cumprimento da sentença, o ECAD encontrou dificuldades para receber os valores devidos. As tentativas de bloqueio de dinheiro em nome da empresa originalmente executada não foram suficientes para garantir integralmente a dívida. Diante disso, o órgão pediu à Justiça que reconhecesse a existência de uma sucessão empresarial de fato e permitisse que a cobrança fosse direcionada à Haraoui Hotelaria Ltda.

Ao analisar os documentos da Junta Comercial de Mato Grosso e os dados cadastrais das empresas, o juiz Jamilson Haddad Campos, da 5ª Vara Cível de Cuiabá, encontrou uma série de elementos em comum. As duas empresas funcionam no mesmo endereço, na Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 262, Centro-Norte, em Cuiabá, exploram o mesmo ramo de atividade, hotelaria, restaurante e bar, e a empresa mais recente mantém o nome fantasia “Getúllio Hotel”.

Outro elemento considerado relevante foi a relação familiar entre os integrantes das duas empresas. O antigo Getullio Park Hotel era administrado por Túlio Lima Verde, enquanto a Haraoui Hotelaria foi constituída por sua filha, Erika Lima Verde Haraoui, e atualmente é administrada por sua neta, Nicolly Lima Verde Haraoui.

Para o magistrado, a combinação desses fatores demonstra que não houve apenas coincidência entre as empresas, mas continuidade da atividade empresarial, com a nova pessoa jurídica assumindo, na prática, o lugar da anterior.

“A sucessão empresarial de fato ocorre quando uma empresa assume o lugar de outra, no mesmo ponto comercial, explorando o mesmo ramo de atividade e, muitas vezes, com quadro societário composto por parentes ou interpostas pessoas, com o nítido intuito de dar continuidade ao negócio livre dos débitos acumulados pela pessoa jurídica anterior.”

Na decisão, o juiz destacou que a legislação permite a responsabilização do sucessor pelas obrigações relacionadas ao estabelecimento. Ele também afirmou que, em casos de sucessão empresarial, não é necessária a abertura de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, já que a responsabilidade decorre da própria sucessão do negócio.

Com base nesses elementos, o magistrado reconheceu a sucessão empresarial de fato entre o Getullio Park Hotel Ltda. e a Haraoui Hotelaria Ltda. e determinou a inclusão da segunda empresa no polo passivo do processo movido pelo ECAD.

A decisão, porém, não determinou um bloqueio imediato de valores da nova empresa. Antes de qualquer medida de constrição, o juiz determinou que a Haraoui Hotelaria seja formalmente intimada e tenha oportunidade de se manifestar no processo, em respeito ao contraditório e à ampla defesa.

“Necessário se faz a prévia intimação da empresa em questão, antes de qualquer ato expropriatório.”

Com a inclusão da Haraoui Hotelaria na execução, a empresa terá 15 dias para pagar o débito cobrado pelo ECAD. Caso não faça o pagamento dentro do prazo, a Justiça poderá determinar a penhora de bens ou valores para garantir a quitação da dívida.

Assim, a decisão não trata de uma nova cobrança do ECAD contra o hotel, mas do redirecionamento de uma dívida já existente no processo, originalmente movido contra o Getullio Park Hotel, para a empresa que a Justiça entendeu ser sua sucessora empresarial.


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