sábado, 30 - maio 2026 - 10:31



TRIBUNAL DO JÚRI

Júri condena réu por homicídio ocorrido há 35 anos


Reprodução
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O Tribunal do Júri da Comarca de Paranatinga (a 380 km de Cuiabá) condenou um homem pelo homicídio qualificado de Bento Ribeiro Duarte, crime ocorrido em junho de 1991, na zona rural do município. A decisão foi proferida após mais de três décadas de tramitação do processo.

Durante o julgamento, os jurados reconheceram a autoria e a materialidade do crime, além das qualificadoras apontadas pelo Ministério Público: motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima.

Segundo a denúncia, o homicídio ocorreu na manhã de 14 de junho de 1991, na Fazenda Canaxuê. Na ocasião, o réu, identificado como Antônio Aparecido Alves, efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima, que morreu no local.

As investigações apontaram que o crime teve origem em um desentendimento familiar envolvendo o acusado e sua esposa, que havia buscado abrigo na casa da vítima na noite anterior ao fato.

Consta nos autos que Bento Ribeiro Duarte não tinha relação direta com o conflito, tendo acolhido a mulher e tentado intermediar a situação. Testemunhas relataram que a vítima aconselhou o casal, o que teria motivado a reação do acusado.

O Ministério Público, representado pela promotora de Justiça Fernanda Luiza Mendonça Siscar Pacheco, sustentou a acusação em plenário e defendeu a condenação nos termos da denúncia. O Conselho de Sentença acolheu a tese e reconheceu que o crime foi cometido por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, já que os disparos ocorreram de forma repentina.

Com base na decisão dos jurados, o juiz-presidente Tiago Gonçalves dos Santos fixou a pena em 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado, considerando as circunstâncias judiciais e a gravidade do crime.

Apesar da condenação, o réu, atualmente com 66 anos, poderá recorrer em liberdade, já que o juízo não determinou a execução imediata da pena. O Ministério Público informou que pretende recorrer da decisão quanto à possibilidade de o acusado aguardar o julgamento dos recursos em liberdade.


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