quinta-feira, 12 - fevereiro 2026 - 21:05



TRIBUNAL DO JÚRI

Júri condena réus por duplo homicídio em MT


Reprodução
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O Tribunal do Júri da Comarca de Sorriso (a 399 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (11), Maycon Sanches Rúbio e Lucas Vinícius Pinto Pinheiro por tentativa de duplo homicídio qualificado, em um caso relacionado à guerra entre facções criminosas registrada no município em 2022.

O crime ocorreu na tarde de 29 de novembro daquele ano, no bairro Nova Aliança. Conforme apurado durante a instrução processual e confirmado pelo Conselho de Sentença, os réus, acompanhados de outros integrantes de uma facção criminosa, foram até a residência das vítimas com o objetivo de executá-las.

Armados, eles efetuaram diversos disparos de arma de fogo no quintal da casa e também em via pública, colocando em risco não apenas os alvos do ataque, mas moradores da vizinhança. A execução não foi consumada porque as vítimas conseguiram reagir e fugir.

Os fatos ocorreram em meio ao conflito instalado em Sorriso entre integrantes do Comando Vermelho e dissidentes que passaram a integrar o grupo rival Tropa Castelar, cenário que desencadeou uma série de episódios violentos no município naquele período.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, a ação foi premeditada e contou com divisão de tarefas entre os envolvidos, caracterizando atuação típica de organização criminosa.

Além da tentativa de duplo homicídio qualificado, o Conselho de Sentença condenou os réus pelos crimes de organização criminosa armada, porte ilegal de arma de fogo, corrupção de menores e falsa identidade.

O promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino destacou que a decisão dos jurados representa “uma resposta firme da sociedade à atuação de facções criminosas e reforça o compromisso institucional com a defesa da vida e da ordem pública”.

Maycon Sanches Rúbio foi condenado a 41 anos e 2 meses de reclusão, além de 70 dias-multa. Já Lucas Vinícius Pinto Pinheiro recebeu pena de 30 anos e 4 meses de reclusão, 36 dias-multa e 3 meses de detenção. Ambos deverão cumprir as penas inicialmente em regime fechado.


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