quinta-feira, 19 - fevereiro 2026 - 20:56



LIMINAR

Justiça barra obras no Morro por danos ambientais


Reprodução
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Em decisão proferida nesta quinta-feira (19), a Justiça de Mato Grosso determinou o embargo imediato das obras de pavimentação e infraestrutura turística no Monumento Natural Morro de Santo Antônio. A liminar, concedida a pedido da 15ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural, interrompe intervenções de terraplenagem e suspende o processo licitatório nº 108/2025 até que os projetos executivos e de recuperação ambiental sejam devidamente adequados.

A medida judicial impõe ainda a interdição total do acesso ao morro, exigindo a instalação de barreiras físicas e vigilância diária. O descumprimento das determinações acarretará multa diária de R$ 100 mil, além de possíveis sanções por crime de desobediência e improbidade administrativa.


O Contraste entre Relatórios e a Realidade

A ação civil pública, movida pelo Ministério Público (MPMT) em março de 2025, já alertava para os riscos das intervenções na Unidade de Conservação. Na ocasião, o Estado evitou o embargo ao assegurar que medidas de contenção de erosão estavam sendo executadas.

Contudo, uma vistoria técnica realizada pelo Centro de Apoio à Execução (CAEx) Ambiental, em novembro do ano passado, revelou um cenário crítico:

  • Agravamento erosivo: Formação de ravinas e sulcos profundos.

  • Perda de solo: Exposição de rochas e soterramento de vegetação nativa.

  • Inexecução: Constatação de que as medidas de estabilização prometidas pelo Estado não foram concretizadas.

Decisão Judicial e Risco Iminente

O juiz Emerson Luis Pereira Cajango destacou a discrepância entre a “verdade formal” apresentada pela defesa estatal e a “verdade real” verificada pela perícia. Segundo o magistrado, a omissão do ente público contribuiu diretamente para a degradação do patrimônio histórico e paisagístico.

“A atuação estatal revela-se não apenas omissa, mas comissivamente danosa ao promover intervenções em desconformidade com o licenciamento e o Plano de Manejo”, afirmou o magistrado na decisão.

Com a chegada do período chuvoso, a Justiça considerou o perigo de dano concreto e gravíssimo. A ausência de sistemas de drenagem adequados gera risco iminente de colapso das encostas, o que poderia tornar a recuperação da área técnica e financeiramente inviável.


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