- CUIABÁ
- SEXTA-FEIRA, 22 , MAIO 2026
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve o bloqueio de R$ 60,6 mil das contas do empresário José Mikhael Maluf Neto, rejeitando recurso apresentado pela defesa em uma ação de execução movida pela Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Ouro Verde do Mato Grosso (Sicredi Ouro Verde MT).
A decisão é da desembargadora Clarice Claudino da Silva e foi publicada no Diário da Justiça nesta semana. O processo tem origem em uma Cédula de Crédito Bancário (CCB), instrumento utilizado em operações de empréstimo e financiamento entre clientes e instituições financeiras.
A execução também envolve o empresário Joseph Mikhail Malouf e a empresa MRM Investimentos e Participações Ltda. O valor total da dívida não foi divulgado nos autos.
O caso ocorre em meio a desdobramentos envolvendo o investigado na Operação Gadalias, deflagrada pela Polícia Federal, que apura supostas fraudes em financiamentos imobiliários com prejuízo estimado em R$ 7,9 milhões à Caixa Econômica Federal.
Na tentativa de reverter o bloqueio, a defesa alegou que os valores seriam impenhoráveis por estarem abaixo do limite de 40 salários mínimos, conforme previsão do Código de Processo Civil. Os advogados também solicitaram a substituição da quantia bloqueada por um imóvel avaliado em cerca de R$ 1 milhão, sob o argumento de menor onerosidade ao devedor.
A relatora, no entanto, rejeitou os argumentos. Segundo ela, a jurisprudência do TJMT exige comprovação de que os valores bloqueados possuem natureza alimentar ou são destinados à subsistência do executado, o que não foi demonstrado no processo.
Na decisão, a magistrada destacou que não foram apresentados documentos básicos que comprovassem a origem ou a finalidade dos recursos, como extratos bancários, comprovantes de renda ou declaração de Imposto de Renda.
“A ausência de suporte probatório mínimo afasta a probabilidade do direito”, registrou a desembargadora.
A defesa ainda alegou cerceamento de defesa, afirmando que houve expedição de alvará antes da publicação formal da decisão de primeira instância, além de citar decisão anterior em outro processo que teria reconhecido a impenhorabilidade de valores semelhantes.
Mesmo assim, o TJMT entendeu que não havia elementos suficientes para suspender a decisão da 2ª Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá.
Com isso, permanece válido o bloqueio dos R$ 60,6 mil, e os valores poderão ser levantados pela instituição credora.