terça-feira, 19 - maio 2026 - 19:48



SALÁRIO DE R$ 37 MIL

TJ veta prova em SP e suspende concurso de promotor do MPMT


Allan Mesquita / Da Redação
Ministério Público de MT
Ministério Público de MT

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu a realização da prova objetiva do concurso para promotor de Justiça substituto do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após questionamentos sobre a aplicação da etapa também na cidade de São Paulo (SP). A decisão obtida pelo FatoAgora foi assinada nesta terça-feira (19) pelo desembargador Jones Gattas Dias.

O mandado de segurança foi apresentado pelo advogado Igor Ferreira Leite, que já havia protocolado uma impugnação administrativa contra o edital junto ao próprio MPMT, mas teve o pedido negado pela instituição. O edital do concurso foi publicado em 17 de março e prevê o preenchimento de oito vagas imediatas para o cargo de promotor de Justiça substituto, além de cadastro reserva. O salário inicial é de R$ 37.765,55.

Na decisão, o magistrado destacou que o MP não apresentou justificativas técnicas suficientes para explicar a escolha da capital paulista como polo de aplicação da prova. Segundo ele, embora a criação de polos externos não seja ilegal, a medida exige fundamentação clara e proporcional aos impactos do concurso.

“A questão juridicamente relevante não consiste em saber se São Paulo/SP seria cidade apta à realização de provas, circunstância evidente, mas em verificar se, tratando-se de concurso público promovido pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, destinado ao provimento de cargos desta instituição e ao exercício funcional neste Estado, a adoção de polo externo em outro ente federativo foi acompanhada de motivação minimamente densa e controlável”, escreveu.

Outro ponto destacado pelo relator foi o número de candidatos inscritos em cada cidade. Conforme os autos, dos 2,4 mil inscritos, cerca de 1,3 mil fariam a prova em São Paulo, enquanto 1,1 mil realizariam a etapa em Cuiabá. “O polo externo, portanto, não se apresenta, em princípio, como mecanismo meramente complementar ou residual. Quanto maior a repercussão concreta do ato administrativo, maior deve ser a densidade de sua motivação”, pontuou o desembargador.

O magistrado também avaliou que havia risco de prejuízo aos candidatos, já que a prova objetiva estava marcada para o dia 14 de junho e muitos participantes já estariam organizando viagens e hospedagens. “A manutenção do cronograma nas atuais condições poderá tornar ineficaz eventual concessão posterior da ordem, além de irradiar consequências relevantes à própria estabilidade do certame”, afirmou.

Com a decisão, foi determinada a suspensão imediata da eficácia do item do edital que previa a aplicação da prova em São Paulo, além da suspensão da própria prova objetiva até nova deliberação judicial. O Tribunal também determinou que a decisão seja divulgada nos canais oficiais do concurso.


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