segunda-feira, 4 - maio 2026 - 22:05



SEGUE PRESO

Justiça marca julgamento de réu por matar filho


Reprodução
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A Justiça de Mato Grosso negou o pedido de revogação da prisão preventiva e rejeitou a instauração de incidente de insanidade mental apresentado pela defesa de Rairo Andrey Borges Lemos, denunciado pelo Ministério Público de Mato Grosso por homicídio qualificado do próprio filho, uma criança de dois anos, além de posse ilegal de munição de uso permitido.

O crime ocorreu no município de Sorriso, a cerca de 420 quilômetros de Cuiabá. A decisão, proferida na quarta-feira (30), acolheu integralmente os argumentos apresentados pela 2ª Promotoria de Justiça Criminal da comarca.

Na mesma decisão, o juiz Rafael Depra Panichella designou audiência de instrução e julgamento para o dia 17 de junho de 2026, às 8h30, com possibilidade de participação das partes por videoconferência.

De acordo com a denúncia do MPMT, o crime ocorreu em 2 de janeiro de 2026, na residência do acusado. As investigações apontam que o homicídio foi premeditado, praticado por asfixia e contra uma vítima em condição de absoluta vulnerabilidade — circunstâncias que caracterizam meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

Ao se manifestar contra os pedidos da defesa, o Ministério Público sustentou a necessidade de manutenção da prisão preventiva com base na garantia da ordem pública, na conveniência da instrução criminal e na periculosidade do acusado, evidenciada pela frieza e pela extrema violência empregada.

Em relação ao pedido de incidente de insanidade mental, a defesa alegou que o réu sofreria de perturbação psíquica e amnésia. No entanto, o órgão ministerial destacou a ausência de laudos, atestados médicos ou qualquer elemento técnico que justificasse dúvida razoável sobre a imputabilidade penal.

Para o promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino, o caso é emblemático de violência vicária — quando o agressor atinge filhos ou pessoas próximas com o objetivo de causar sofrimento emocional à mulher. As investigações indicam que o crime teria sido motivado pelo inconformismo do denunciado com o fim do relacionamento e com a autonomia da ex-companheira.

Apesar de se enquadrar nesse contexto, o caso foi denunciado como homicídio qualificado, já que o crime ocorreu antes da vigência da lei que tipificou o vicaricídio. A norma, sancionada em 9 de abril de 2026, passou a incluir esse tipo penal específico no Código Penal brasileiro.


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