- CUIABÁ
- DOMINGO, 20 , SETEMBRO 2026
A Justiça Eleitoral concedeu direito de resposta ao candidato ao Senado Mauro Mendes (União) após declarações feitas pelo também candidato Pedro Taques (PSB) durante entrevista ao programa “Resumo Cast”, do Resumo MT, com o jornalista Crispim Neto. A decisão da juíza auxiliar da propaganda Glenda Moreira Borges considerou que Taques ultrapassou os limites da crítica política ao tratar como fatos consumados acusações relacionadas ao chamado “caso da Oi”.
Na entrevista, Taques afirmou que o segundo mandato de Mauro seria um “lamaçal de corrupção” e disse que R$ 308 milhões relacionados ao acordo com a Oi teriam saído ilegalmente do Estado e que R$ 154 milhões teriam chegado a contas pertencentes ao filho do ex-governador, Luis Augusto Taveira Mendes. Para a magistrada, embora seja legítimo mencionar investigações e fazer críticas severas a adversários, não é permitido transformar uma hipótese investigativa em conclusão definitiva de prática criminosa sem condenação ou acusação formal correspondente.
Resposta de um minuto
A decisão determina que Mauro tenha 1 minuto de direito de resposta no mesmo canal do Resumo MT no YouTube e no mesmo endereço eletrônico em que a entrevista foi publicada. O conteúdo deverá permanecer disponível pelo período correspondente ao dobro do tempo em que a entrevista considerada ofensiva esteve acessível.
O candidato deverá apresentar a resposta à Justiça Eleitoral em até 48 horas para homologação. O texto também não poderá incluir novos ataques ou propaganda eleitoral, devendo ficar restrito aos fatos que motivaram a concessão do direito de resposta.
Além disso, o Resumo MT terá 24 horas para retirar ou editar do vídeo os trechos considerados ofensivos, preservando o restante da entrevista.
Decisão cita caso anterior
Ao analisar o episódio, a juíza citou decisão anterior do próprio Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso sobre manifestações envolvendo o “caso da Oi”. Naquele julgamento, a Corte estabeleceu uma distinção entre a divulgação de investigações e a apresentação de suspeitas como fatos comprovados.
A decisão destaca que candidatos podem dizer que existe uma investigação, questionar a legalidade de atos administrativos, cobrar explicações e fazer críticas contundentes. O limite, segundo o entendimento citado, é apresentar como comprovada a prática de crimes ou o desvio de recursos sem suporte jurídico equivalente.
O acordo mencionado por Taques envolve R$ 308,1 milhões e passou a ocupar espaço central na disputa eleitoral deste ano. Taques vem utilizando o episódio de forma recorrente em críticas a Mauro e já levou questionamentos sobre o negócio a órgãos de investigação. Em agosto, por exemplo, ele apresentou à Procuradoria-Geral da República novos elementos sobre movimentações societárias envolvendo empresas e familiares de Mauro e pediu que fossem consideradas medidas cautelares.
O caso também já provocou outras decisões da Justiça Eleitoral durante a campanha. Em agosto, o TRE-MT condenou Taques ao pagamento de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada negativa relacionada a vídeos em que acusava Mauro de roubo e corrupção.
Por outro lado, a investigação sobre o acordo com a Oi é um fato público e permanece no centro do debate eleitoral. A Polícia Federal deflagrou, em agosto, operação relacionada à apuração sobre os R$ 308 milhões. Segundo informações divulgadas à época, os investigadores apuram, em tese, crimes como organização criminosa, peculato e lavagem de dinheiro. A existência da investigação, contudo, não equivale a uma condenação ou comprovação definitiva das acusações contra os envolvidos.
Na decisão desta quarta-feira, a magistrada não determinou a retirada de todas as declarações feitas por Taques na entrevista, mas apenas dos trechos relacionados ao “caso da Oi” que, segundo o entendimento judicial, apresentaram como consumados desvios e ocultação de recursos.
A juíza também não determinou, por enquanto, a veiculação da resposta na TV Mato Grosso. A medida poderá ser estendida ao canal caso seja comprovado que a entrevista foi efetivamente retransmitida pela televisão.