sexta-feira, 22 - maio 2026 - 08:54



CONGRESSO NACIONAL

Municípios inadimplentes poderão receber recursos federais


Reprodução
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O Congresso Nacional derrubou, nesta quinta-feira (21), quatro vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. Com a decisão, os dispositivos voltam a integrar o texto da lei e seguem para promulgação.

Um dos pontos restabelecidos permite que municípios com até 65 mil habitantes em situação de inadimplência com a União possam firmar convênios e receber recursos federais. A medida dispensa a exigência de regularidade fiscal para a emissão de nota de empenho, transferência de recursos, assinatura de convênios e também para a doação de bens, materiais e insumos.

Na justificativa do veto, o governo federal argumentou que a exigência de adimplência fiscal para transferências voluntárias está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), com respaldo no artigo 163 da Constituição. Segundo o Executivo, por se tratar de lei complementar, essa regra não poderia ser flexibilizada por meio de uma lei ordinária de caráter temporário, como a LDO. O governo também afirmou que exceções já existentes contemplam áreas como saúde, educação, assistência social e transferências parlamentares.

A mensagem presidencial ainda apontava possível conflito com o artigo 195, parágrafo 3º, da Constituição, que veda benefícios a entes em débito com a seguridade social. Com a derrubada do veto, a estimativa é de que cerca de 3,1 mil municípios possam ser alcançados pela mudança.

Outros vetos derrubados

Os parlamentares também restabeleceram dispositivos que autorizam a União a destinar recursos para construção e manutenção de rodovias estaduais e municipais, com o objetivo de melhorar a integração do transporte e o escoamento da produção, além de investimentos na malha hidroviária nacional. O governo havia vetado o trecho sob o argumento de que ele ampliaria excessivamente as exceções à competência federal, contrariando princípios orçamentários como a especialização e a vinculação da despesa.

Outro veto derrubado trata da possibilidade de doação de bens, valores ou benefícios pela administração pública durante o período eleitoral. Para o Executivo, o tema não seria adequado à LDO e poderia criar exceções às regras do direito eleitoral, voltadas a evitar o uso da máquina pública em campanhas.

O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), afirmou que a decisão busca atender principalmente pequenos municípios. Ele destacou, no entanto, que o governo defendia a manutenção das restrições durante o período eleitoral, por entender que elas são importantes para preservar o equilíbrio do processo.

Ao todo, a Presidência da República havia vetado 44 dispositivos da LDO de 2026. Ainda restam 40 vetos a serem analisados pelo Congresso Nacional.


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