sexta-feira, 2 - outubro 2026 - 17:10



DECISÃO DO STF

Natasha terá propaganda eleitoral exibida às vésperas da eleição


Allan Mesquita/ Da Redação
Natasha Slhessarenko
Natasha Slhessarenko

A candidata ao Governo de Mato Grosso, Natasha Slhessarenko (PSD), terá o tempo de propaganda eleitoral que havia sido suspenso devolvido às vésperas da eleição. A presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), desembargadora Serly Marcondes Alves, determinou nesta sexta-feira (2) que emissoras de rádio e televisão recomponham, nos dias 2 e 3 de outubro, o tempo que deixou de ser veiculado.

A decisão ocorre em cumprimento a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que derrubou decisões anteriores do próprio TRE-MT que haviam suspendido inserções da candidata.

O caso começou após a Justiça Eleitoral de Mato Grosso suspender propagandas de Natasha que reproduziam trechos de uma reportagem do programa Fantástico, da TV Globo, sobre investigações envolvendo o candidato ao Governo Otaviano Pivetta.

Na ocasião, o TRE-MT havia determinado a suspensão da propaganda da candidata até 1º de outubro, além de estabelecer multa de R$ 100 mil em caso de novo descumprimento.

Ao analisar uma reclamação apresentada ao STF, o ministro Alexandre de Moraes julgou procedente o pedido, cassou as decisões questionadas e determinou o restabelecimento imediato do direito de veiculação das propagandas suspensas.

Com a decisão do Supremo, a defesa de Natasha pediu ao TRE-MT que o tempo retirado da candidata fosse recomposto.

Segundo a presidente do tribunal, a decisão do STF chegou ao TRE-MT na noite de 1º de outubro. Uma comunicação às emissoras foi enviada às 19h32, enquanto a TV Centro América foi notificada pessoalmente às 20h40 e a Rádio Vila Real às 20h50.

Por causa do horário, não foi possível recompor todo o tempo ainda no dia 1º. Na decisão desta sexta-feira, Serly afirmou que a situação não ocorreu por falta de atuação da Justiça Eleitoral, mas por uma impossibilidade material relacionada ao momento em que a ordem do Supremo foi recebida e comunicada às emissoras.

Com isso, o TRE-MT determinou que o tempo seja recomposto nos dias 2 e 3 de outubro, mesmo com o encerramento do período ordinário da propaganda eleitoral gratuita.

A presidente do tribunal ressaltou que a medida não representa a criação de um novo período de propaganda, mas a restituição do tempo que havia sido retirado da candidata por decisões posteriormente cassadas pelo STF.

As emissoras deverão seguir o plano de mídia apresentado pela candidatura e veicular exatamente o período de propaganda que deixou de ser transmitido.

Véspera de eleição

A determinação ocorre no último fim de semana antes da votação e permite que Natasha volte a ocupar o espaço de propaganda que havia perdido durante a disputa eleitoral.

Na decisão, a desembargadora citou precedentes recentes do STF em casos semelhantes para justificar a restituição do tempo mesmo nas 48 horas que antecedem a eleição.

A Secretaria Judiciária do TRE-MT foi autorizada a realizar as notificações às emissoras pelo meio mais rápido disponível, inclusive com auxílio de oficial de Justiça, caso necessário.


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