- CUIABÁ
- QUARTA-FEIRA, 25 , FEVEREIRO 2026
A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de um homem por homicídio culposo na direção de veículo automotor. A decisão ratifica a sentença de primeiro grau que desclassificou a acusação inicial de feminicídio para crime de trânsito, fixando a pena em 5 anos, 6 meses e 19 dias de detenção em regime aberto, além da suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O Caso e o Nexo Causal
O crime ocorreu em junho de 2016. Segundo os autos, o réu e a vítima, que mantinham união estável e tinham um filho, iniciaram uma discussão enquanto trafegavam em uma motocicleta. Durante o conflito, o homem executou manobras imprudentes e agressivas, ignorando os apelos da companheira para que parasse o veículo.
A conduta resultou na queda de ambos. No local, a mulher ainda teria sido agredida fisicamente pelo réu. Internada com graves ferimentos, a vítima sofreu complicações médicas e faleceu quase quatro meses após o episódio. Testemunhos, incluindo declarações da própria vítima antes do óbito e laudos periciais, confirmaram o nexo causal entre o acidente e a morte.
Competência da Lei Maria da Penha
Em seu recurso, a defesa pleiteou a incompetência da Vara Especializada de Violência Doméstica, argumentando que a Lei Maria da Penha não deveria ser aplicada a crimes culposos (sem intenção de matar). No entanto, o relator do processo, desembargador Juvenal Pereira da Silva, rejeitou a tese.
O magistrado destacou que a especialização do juízo não depende da tipificação do crime, mas sim do contexto de gênero e dominação.
“A discussão acalorada e a recusa do réu em interromper a marcha do veículo, mesmo diante dos apelos da vítima, revelam claramente uma situação de desequilíbrio de poder. Isso traduz, com exatidão, o conceito normativo de violência doméstica”, afirmou o relator em seu voto.
O desembargador citou ainda jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que a alteração da classificação do crime durante o processo não retira a competência da vara especializada, desde que o contexto de violência familiar seja preservado.
“Nulidade de Algibeira”
A defesa também tentou anular a sentença alegando a ausência de exame de corpo de delito no réu. O magistrado classificou a estratégia como “nulidade de algibeira” — termo jurídico usado para manobras em que a parte guarda uma suposta irregularidade para utilizá-la apenas no momento que lhe convém.
Para o tribunal, a alegação foi tardia e meramente especulativa, uma vez que não houve demonstração de qualquer prejuízo concreto ao direito de defesa do réu. Com a decisão, a condenação foi integralmente mantida.