- CUIABÁ
- QUARTA-FEIRA, 25 , FEVEREIRO 2026
A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a condenação de uma operadora de saúde por falha na prestação de serviço. A decisão fundamentou-se na demora injustificada para autorizar a transferência hospitalar de uma gestante, cujo feto apresentava uma malformação cardíaca grave com necessidade de intervenção cirúrgica imediata pós-parto.
Negativa e Danos
Conforme os autos, o quadro clínico exigia que o nascimento ocorresse em um hospital especializado no estado do Paraná. Além da morosidade na liberação da transferência, o plano de saúde negou o custeio de acompanhante para a paciente. Embora a autorização tenha sido emitida posteriormente, o recém-nascido não resistiu às complicações após o nascimento.
Fundamentos da Decisão
Ao analisar o recurso, os desembargadores reafirmaram teses consolidadas na jurisprudência de Direito à Saúde:
Soberania Médica: Cabe exclusivamente ao médico assistente, e não à operadora, definir a conduta terapêutica e a urgência do tratamento.
Celeridade em Urgências: Em casos de risco iminente, a autorização deve ser imediata, sendo qualquer atraso considerado abusivo.
Direito ao Acompanhante: A legislação vigente garante à gestante o direito a acompanhante durante todo o período de internação e parto, sem ônus adicional.
Indenização e Reparação
O Tribunal manteve a condenação da operadora ao pagamento de 100 salários mínimos a título de danos morais ao casal. A decisão também obriga o plano de saúde a ressarcir integralmente as despesas com passagens aéreas, hospedagem e alimentação custeadas pela família durante o deslocamento.
A íntegra do acórdão e outros casos correlatos estão disponíveis no Ementário Eletrônico do TJMT, ferramenta que sistematiza os julgados por temas e ramos do Direito para consulta pública.