sexta-feira, 22 - maio 2026 - 06:37



AGRO E MEIO AMBIENTE

Supremo Tribunal Federal valida redução de parque para Ferrogrão


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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (21), validar a lei que reduziu a área do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, medida que viabiliza a construção da Ferrogrão, ferrovia projetada para ligar Sinop (MT) ao distrito de Miritituba, em Itaituba (PA).

O empreendimento é considerado estratégico para o escoamento da produção agrícola de Mato Grosso, especialmente soja e milho, com destino aos portos do Pará, de onde os grãos seguem para exportação.

A decisão acompanha entendimento apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF), que destacou que o projeto ainda se encontra em fase inicial de estudos e que eventuais impactos ambientais deverão ser analisados de forma mais aprofundada nas etapas de licenciamento.

O STF ressaltou que a decisão não representa autorização ambiental para a obra, limitando-se à validade da norma que alterou os limites do parque. O tribunal reforçou ainda que a Ferrogrão deverá cumprir todas as exigências legais de licenciamento ambiental previstas na legislação brasileira.

A Corte também abriu a possibilidade de o Poder Executivo compensar a área suprimida do parque por meio de decreto, conforme previsto em mecanismos legais de compensação ambiental.

Entenda o projeto

A Ferrogrão terá aproximadamente 933 quilômetros de extensão e capacidade inicial estimada para transportar até 42 milhões de toneladas de grãos por ano. O traçado liga Sinop, no norte de Mato Grosso, ao porto de Miritituba, em Itaituba (PA), um dos principais corredores logísticos do agronegócio brasileiro.

A redução da área protegida foi estabelecida pela Lei 13.452/2017, que retirou cerca de 862 hectares do Parque Nacional do Jamanxim, unidade de conservação com mais de 860 mil hectares, localizada em região sob forte pressão do desmatamento e que abriga espécies ameaçadas como onças-pintadas e ariranhas.

Inicialmente, a medida provisória que originou a lei previa a ampliação compensatória do parque com áreas da APA do Tapajós, unidade de proteção menos restritiva. No entanto, essa compensação foi retirada durante a tramitação no Congresso, resultando na redução efetiva da área protegida.

O caso chegou ao Supremo após questionamentos sobre a constitucionalidade da norma. Em decisões anteriores, o processo chegou a ter estudos suspensos por liminar e foi encaminhado ao Centro de Soluções Alternativas de Conflitos, onde houve tentativa de conciliação entre os envolvidos.

Os diálogos resultaram na revisão do traçado da ferrovia, que passou a seguir a faixa de domínio da BR-163, reduzindo impactos ambientais diretos sobre a unidade de conservação. Em 2023, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, autorizou a retomada dos estudos do empreendimento.


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