sexta-feira, 14 - agosto 2026 - 17:12



CONTEÚDO DIFAMATÓRIO

Taques é condenado por ataques a Mauro e terá que pagar R$ 60 mil


Da Redação / FatoAgora
Pedro Taques (PSB)
Pedro Taques (PSB)

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) condenou, por unanimidade, o candidato ao Senado Pedro Taques (PSB) por patrocinar nas redes sociais acusações contra o também candidato ao Senado Mauro Mendes (União). O julgamento ocorreu na tarde de quinta-feira (13).

Taques foi condenado em quatro representações relacionadas a conteúdos publicados e impulsionados nas redes. Em cada uma das ações, foi aplicada multa de R$ 15 mil, totalizando R$ 60 mil. Os processos foram relatados pelo juiz Pérsio Oliveira Landim.

As representações questionaram vídeos e publicações que faziam acusações contra Mendes e integrantes de seu grupo político. De forma paga, nas plataformas Facebook e Instagram, Taques fez uma série de vídeos intitulada “Oi, Mauro”, composta por três capítulos publicados entre novembro de 2025 e janeiro de 2026.

Nos vídeos, o candidato imputou a Mendes crimes contra o patrimônio público, com a suposta apropriação de R$ 308 milhões em um acordo do Governo com o Grupo Oi Telecom, que foi alvo da Operação Heritage, da Polícia Federal, na semana passada.

Ainda entre os conteúdos estavam afirmações sobre associação à facção criminosa e previsões de que Mendes e familiares seriam presos.

Segundo a defesa de Mendes, Taques atribuía a ele crimes sem qualquer prova ou condenação.

Durante a sustentação oral, o advogado Rodrigo Cyrineu defendeu que as ações não se tratava de impedir críticas a um agente público, mas de evitar que acusações graves fossem apresentadas como fatos comprovados. Segundo ele, os conteúdos chegaram a mais de um milhão de pessoas por meio do impulsionamento pago.

Conteúdo difamatório

O Ministério Público Eleitoral se posicionou pela procedência das quatro ações. O procurador defendeu que o impulsionamento pago de conteúdo negativo ou difamatório contra adversários políticos é proibido pela legislação eleitoral. Também considerou que a repetição da conduta justificava multas acima do mínimo previsto.

No voto, Pérsio Landim destacou que o impulsionamento pago de conteúdo político na internet tem regras específicas e não pode ser utilizado para ampliar artificialmente ataques contra adversários. Para o relator, a irregularidade existe independentemente de se discutir, naquele ponto, se as acusações feitas nos vídeos eram verdadeiras ou falsas.

“Não se admite o impulsionamento de conteúdo negativo contra adversário político”, afirmou o relator ao tratar dos limites impostos pela legislação eleitoral.

O entendimento foi acompanhado pelos demais integrantes da Corte, que destacaram os limites entre a liberdade de expressão e acusações criminais feitas contra pessoas que disputam eleições.

Durante o julgamento, os magistrados fizeram uma distinção entre divulgar operações policiais de transformar uma investigação ou suspeita em uma afirmação definitiva de que alguém cometeu um crime, principalmente quando não há condenação ou acusação formal do Ministério Público.

Com a decisão, o TRE-MT tornou definitiva a determinação para retirada dos vídeos questionados.


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