sábado, 5 - setembro 2026 - 09:43



MP FOI CONTRA

TJ derruba afastamento de secretário alvo de ação sobre contrato de R$ 6,2 mi em VG


Da Redação / FatoAgora
Flávia Moretti e Silvio Fidelis
Flávia Moretti e Silvio Fidelis

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu o afastamento cautelar do secretário municipal de Governo de Várzea Grande, Silvio Aparecido Fidélis. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, desembargador José Zuquim Nogueira, mesmo após o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) ter se manifestado contra o pedido da Prefeitura e defendido a manutenção do afastamento.

Fidélis havia sido afastado por determinação da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, no âmbito de uma ação popular que questiona o Pregão Eletrônico nº 01/2022 e o Contrato nº 095/2022, relacionados ao transporte escolar do município. A decisão de primeira instância, proferida em 14 de agosto, estabeleceu o afastamento pelo prazo inicial de 90 dias, sem prejuízo da remuneração.

A Prefeitura de Várzea Grande recorreu ao TJMT para derrubar especificamente essa determinação. No recurso, o Município argumentou que a permanência do afastamento poderia prejudicar o funcionamento da administração, já que Fidélis exerce função estratégica na articulação política e institucional do Executivo e também coordena uma comissão voltada ao reequilíbrio financeiro, fiscal, orçamentário e administrativo do município.

Antes da decisão do TJMT, porém, o Ministério Público se posicionou contra o pedido da Prefeitura. Em parecer assinado pelo subprocurador-geral de Justiça Jurídico e Institucional, Marcelo Ferra de Carvalho, o órgão considerou que não havia elementos suficientes para caracterizar uma grave lesão à ordem pública administrativa que justificasse a suspensão da decisão de primeira instância.
Segundo o MP, a coordenação da comissão atribuída a Fidélis não seria suficiente para demonstrar que sua ausência comprometeria o funcionamento da administração. O órgão destacou que o colegiado não possui competência decisória própria e atua principalmente na articulação, proposição e elaboração de subsídios técnicos.

O Ministério Público também apontou que não houve demonstração objetiva de descontinuidade de serviço público essencial ou de inviabilização do funcionamento da Prefeitura.

Mesmo diante do parecer contrário do MP, o presidente do TJMT decidiu suspender o afastamento.

Decisão do TJMT
Ao analisar o recurso, José Zuquim Nogueira entendeu que a retirada cautelar de um secretário municipal interfere diretamente na organização do Poder Executivo e, por isso, precisa estar fundamentada em elementos concretos que demonstrem a necessidade da medida.

Para o desembargador, a escolha e a manutenção dos titulares das secretarias municipais estão, em regra, entre as atribuições do chefe do Poder Executivo. Uma intervenção judicial na composição do primeiro escalão, segundo ele, deve ocorrer apenas quando houver elementos consistentes que justifiquem a providência.

Outro ponto considerado na decisão foi a atual função de Fidélis. Desde dezembro de 2025, ele não ocupa mais a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, pasta relacionada ao contrato de transporte escolar investigado.

Atualmente, como secretário de Governo, ele não teria competência direta sobre licitações, contratos, medições, pagamentos ou outros procedimentos administrativos das demais secretarias.
A decisão também destacou que não foi apontada subordinação hierárquica entre Fidélis e servidores das secretarias de Educação, Administração ou da Controladoria-Geral do Município que possuem documentos relacionados ao contrato investigado.

MP havia apontado outro contrato
Na manifestação contrária ao pedido da Prefeitura, o Ministério Público também considerou fatos apresentados posteriormente no processo.

Segundo o parecer, no mesmo período em que foi determinado o afastamento cautelar, Silvio Fidélis também foi designado para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Saúde.
O MP destacou que a empresa Allegratur Agência de Viagens e Turismo Ltda., envolvida no contrato de transporte escolar investigado, também mantém outro contrato com a Prefeitura, o Contrato nº 418/2022, cuja unidade usuária e pagadora é a Secretaria Municipal de Saúde.

Para o Ministério Público, esse fato reforçaria a necessidade de manutenção do afastamento cautelar.

Possível prejuízo de R$ 6,2 milhões
A ação popular foi proposta em março deste ano pelo cidadão Juliano Banegas Brustolin e questiona possíveis irregularidades no contrato de transporte escolar firmado entre o município e a empresa Allegratur.
A decisão de primeira instância levou em consideração o Relatório Técnico de Auditoria nº 05/2025, elaborado pela Controladoria-Geral do Município, que apontou possíveis irregularidades na execução do contrato e estimou um dano de aproximadamente R$ 6,22 milhões aos cofres públicos.
A Justiça também determinou a suspensão de pagamentos que somam cerca de R$ 963 mil à empresa e ordenou a preservação de documentos físicos e eletrônicos relacionados ao contrato.
Além disso, a decisão de primeira instância apontou que Fidélis ocupava a Secretaria Municipal de Educação durante o período em que ocorreram os fatos investigados e que um relatório da Controladoria indicou participação dele em atos relacionados ao contrato.

Quatro medidas continuam valendo
Apesar da suspensão do afastamento de Fidélis, outras quatro medidas determinadas pela Justiça de primeira instância continuam em vigor.

Entre elas estão a preservação de toda a documentação relacionada ao contrato, a apresentação dos documentos no processo, o envio de informações ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) e ao Ministério Público, além da proibição de novos pagamentos à empresa relacionados ao contrato investigado.

A decisão do TJMT não encerra a ação popular e também não representa um julgamento definitivo sobre as suspeitas envolvendo o contrato de transporte escolar.

O processo continua tramitando na Justiça de Várzea Grande, e a suspensão do afastamento deverá permanecer em vigor até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal.


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